A maneira correta para transportar as crianças pequenas em veículos de passeio é utilizar a cadeirinha.
A nova regra começou a vigorar em setembro de 2010. Quem não seguir as determinações impostas pela legislação estará cometendo infração gravíssima de trânsito, que prevê multa de R$ 191,53 e sete pontos na carteira.
Anote aí:
– Crianças com até 1 ano devem utilizar o bebê-conforto, preso ao cinto de segurança do veículo;
– Crianças entre 1 e 4 anos têm que viajar em cadeirinhas apropriadas para o transporte infantil, também presas ao cinto de segurança;
– Dos 4 aos 7 anos e meio, a cadeira não precisa ter encosto, mas deve ficar presa ao cinto do veículo;
– A partir dos 7 anos e meio, a criança pode usar apenas o cinto de segurança, mas no banco traseiro.
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