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Férias frustradas: cadeira despachada foi danificada pela aérea

Adilson tem dificuldades de locomoção e teve sua scooter elétrica danificada pela companhia aérea

Por Da Redação
Atualizado em 26 nov 2018, 16h56 - Publicado em 18 set 2017, 18h12
 (Veridiana Scarpelli/Dedoc Abril)
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Tenho dificuldade de me locomover e por isso uso uma cadeira motorizada, do tipo scooter, que comprei em 2014 na Itália. Em dezembro de 2016, voltei ao país com a TAP, mas a cadeira que despachei como bagagem foi danificada: na ida, as rodas chegaram empenadas e a carenagem quebrada, e, na volta, o sistema de dobragem estragou. Para consertar, a TAP me pede três orçamentos, mas não existe assistência técnica dessa scooter no Brasil. O que eu faço?

Adilson Lázaro, Cachoeiro de Itapemirim, ES

A VT enviou o relato para a TAP, que três dias depois fez uma oferta que agradou o leitor: concedeu três vouchers de 800 dólares para serem trocados por passagens. “Voltarei à Europa neste ano, então fiquei satisfeito”, disse ele.

Pelo fato de ser um item tão importante para Adilson e que ainda por cima não tem assistência técnica no Brasil, melhor teria sido despachar a cadeira de maneiras mais seguras. Uma delas seria especificar o valor da cadeira em um documento chamado Declaração Especial de Valor de Bagagem e que a TAP disponibiliza no link.

Em caso de danos, a companhia cobre até a quantia máxima informada. Segundo a Anac, toda a aérea deve oferecer esse serviço, mas cada uma estipula um teto para a cobertura. No caso da TAP, o item não pode ultrapassar 2 500 dólares, e o passageiro paga no check-in 10% do valor. A scooter de Adilson, que vale cerca de 2 000 dólares, por exemplo, seria taxada em 200 dólares.

Segundo a advogada Rafaela Dantas, especialista em direito do consumidor, se o leitor não tivesse aceito o acordo, e se fosse provada a negligência da TAP, a companhia teria de ressarci-lo. “Mesmo que o produto tenha sido comprado no exterior”, disse ela.

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Texto publicado na edição 259 da Revista Viagem e Turismo

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