Empresas de turismo terão prazo maior para reembolsar clientes
Medida Provisória estabelece prazo de um ano após o fim da pandemia para reembolsar serviços cancelados
Na quinta-feira (2) o Ministério do Turismo e o Ministério da Justiça anunciaram que estão elaborando em conjunto uma Medida Provisória que permitirá que empresas de turismo e de eventos tenham mais tempo para fazer o reembolso de serviços cancelados.
As empresas do setor terão até 12 meses após o fim da pandemia do novo coronavírus para efetuar a devolução do dinheiro ou a realização dos serviços contratados.
Atualmente, as empresas estariam obrigadas a fazer o reembolso imediato, o que geraria um esvaziamento ainda maior dos caixas – que já estão sem fluxo desde o início do surto da doença.
O objetivo da MP é evitar quebradeira de hotéis, pousadas, agências de viagem, parques temáticos, organizadoras de eventos, transportadoras, empresas de shows e de eventos culturais.
Porém, o ministro do Turismo, Álvaro Antonio, esclareceu em coletiva de imprensa no Palácio do Planalto que as empresas continuarão tendo a obrigação de fazer esses reembolsos sem custos adicionais ou multas.
Procurado pela VT, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) disse que não poderia se posicionar até que Medida Provisória seja oficialmente publicada.
Quando entrar em vigor, a nova MP irá ao encontro da campanha “Adia!”, lançada pela Associação Brasileira de Agências de Viagem (ABAV) em março.
O apelo que já vinha sendo usado pelas agências individualmente desde o anúncio da pandemia de coronavírus, pede que os consumidores não cancelem seus planos e sim os adiem para o futuro. A ideia também é evitar o esvaziamento das agências, que já passarão os próximos meses com um faturamento extremamento reduzido.