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Anac propõe mudanças polêmicas nos direitos dos passageiros já em 2016

Mexida nas regras de reembolso de passagem, restituição de bagagem e peso-limite de malas despachadas tem prós e contras para os passageiros. Veja as principais propostas

Por Viagem e Turismo
Atualizado em 16 dez 2016, 07h36 - Publicado em 18 mar 2016, 18h05

No dia 11 de março, a Anac publicou uma resolução que propõe mudanças importantes nas Condições Gerais de Transporte, normas que regulamentam os direitos e deveres das companhias aéreas com os passageiros.

A minuta com as propostas ficará aberta para consulta pública por 30 dias, no site da Anac, pelo qual passageiros e prestadores de serviço também podem fazer críticas e dar sugestões.

As regras aprovadas poderão vigorar já a partir do segundo semestre. Veja as disposições que mais afetam os consumidores, seguidas dos nossos comentários.

 

PRÓS

– Os preços anunciados pelas aéreas deverão ser os finais, com todas as taxas incluídas, e em reais

O consumidor saberá exatamente quanto vai pagar.

– Franquia de bagagem de mão sobe de no máximo 5 kg para até 10 kg

Na prática, muitas companhias não pesam a mala de mão, mas com a diminuição da franquia de mala despachada (leia mais abaixo), muita gente começará a carregar mais peso e a regra se tornará necessária.

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– No caso de passageiros com mala extraviada em voos domésticos, as aéreas deverão dar uma ajuda de custo imediata no valor de 100 DES (Direito Especial de Saque, o equivalente a R$ 513 em 18 de março), e terão 7 dias para restituir a bagagem, contra o prazo atual de 30 dias

Espera-se que as companhias redobrem os cuidados com a bagagem despachada pelos passageiros.

– Reembolsos e estornos de passagem devem ocorrer em até 7 dias da solicitação, contra os 30 dias atuais; para casos de atraso, cancelamento, interrupção e preterição de embarque, a devolução será imediata

Se funcionar, será mais justo.

– Multa de cancelamento não poderá mais ser adicionada à multa de reembolso

Hoje, dependendo da categoria tarifária do bilhete, a desistência de voo onerada pelas multas chega a totalizar uma passagem inteira jogada fora.

– Aéreas ficam obrigadas a oferecer uma categoria de passagem com multa máxima de 5% do valor do bilhete em caso de cancelamento ou remarcação

A questão é saber quanto custará essa passagem…

– Em caso de desistência, haverá restituição sem custo de 100% da passagem até 24 horas depois de feita a compra, desde que o voo saia dali a 7 dias ou mais

Pode ser útil para alguém que tem receio de perder o assento em determinado voo e só terá certeza horas depois se realmente viajará. É uma chance também de o passageiro achar uma promoção melhor nesse curto período e poder desisitir da primeira reserva sem custo. Mas, embora seja melhor do que nada, 1 dia para decidir é um prazo bem apertado.

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– Proibição do cancelamento automático do trecho de retorno ou de múltiplos destinos em caso de não comparecimento do passageiro no primeiro voo, mas desde que ele comunique o “no show” até duas horas antes do horário de decolagem previsto

O ideal seria a regra valer mesmo para quem não avisasse a companhia, já que, se você não conseguir prever seu atraso até duas horas antes do voo, vai perder os trechos posteriores do mesmo jeito.

– Nos casos de alteração de horário de saída superior a 15 minutos, as aéreas ficam obrigadas a remarcar o voo a critério do cliente, a reembolsar integralmente a passagem ou a prestar assistência material até a partida do voo em que o passageiro foi realocado

Aumentam as responsabilidades das aéreas em relação a atrasos, embora esse problema já tenha diminuído bastante no Brasil.

 

CONTRAS

– Redução da franquia de bagagem despachada em voos internacionais de dois volumes de 32 kg (regra atual) para dois de 23 kg já em 2016; depois, para um único volume de 23 kg em outubro de 2017; e, por fim, em outubro de 2018, acabar com o limite estabelecido para voos nacionais e internacionais, cabendo a cada empresa determinar o peso máximo e cobrar pelo excedente

É um dos pontos mais polêmicos, e que deve alterar toda a dinâmica do mercado.

Permitir mais ou menos bagagem pode se tornar um diferencial das companhias, bem como cobrar mais ou menos pelo excedente.

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O valor nominal médio das passagens deve cair, já que uma parte do faturamento virá do excedente despachado. Assim, o mercado aproxima-se de um formato “pague pelo peso”.

Quem precisa despachar bagagem, porém, terá de fazer contas para saber quanto vai custar a passagem.

A ideia principal da Anac com essa medida é melhorar o ambiente de negócios no setor e atrair companhias de baixo custo – as low costs –, que já trabalham nesse formato no exterior. Muitas delas conseguem ofertar tarifas bem baixas para quem viaja sem peso extra, mas cobra valores salgados pelas malas despachadas.

Se a economia voltar aos eixos e o dólar retroceder, outro público que sentirá muito é o que vai à Disney e está acostumado a voltar com as malas no limite dos 32 kg, fora o que vem na mão. Pelas novas regras, um passageiro desse deverá pagar no total bem mais do que ele gasta hoje com a passagem.

Para quem não sabe, o maior custo operacional das companhias é com combustível, e quanto mais pesado (e cheio de bagagens) decola o avião, mais ele consome querosene.

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– O direito de assistência material (telefone, alimentação, hospedagem) pode ser suspenso em casos de força maior imprevisível, como o fechamento do aeroporto por mau tempo

Essa regra já “beneficia” as companhias em muitos países do exterior, mas há uma variação bem grande de tratamento nesses casos: algumas empresas providenciam lanches e mantêm os passageiros bem informados, outras fornecem hospedagem mesmo sem serem obrigadas, e há aquelas que viram as costas para o cliente. Sem nenhuma responsabilidade para as companhias, os consumidores ficarão à mercê da boa-vontade das empresas ou da própria sorte.

 

INCERTO

– Possibilidade de o passageiro preencher uma declaração de bens da bagagem antes do embarque para agilizar a indenização no caso de perna ou dano

A piori positivo, esse expediente pode estimular as empresas a cobrar uma espécie de seguro do passageiro que quiser preencher a declaraç��o, uma forma de as companhias se protegerem contra fraudes.

– Aéreas podem emitir passagens endossáveis e transferíveis

…E provavelmente, claro, cobrarão por elas, se é que elas não nascerão já dentro de uma categoria mais cara.

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