A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma nota informativa no sábado (19) alterando as decisões que haviam sido anunciadas dias antes sobre a Portaria Interministerial nº 666. Até então, o texto estabelecia que todas as crianças a partir de cinco anos deveriam apresentar comprovante de vacinação para entrar no Brasil. Caso contrário, o menor teria que cumprir quarentena na cidade de destino. Com a alteração, passa a existir uma distinção entre chegada por transporte aéreo ou terrestre. Para as crianças que entram no país de avião, a exigência do certificado de vacinação é a partir dos 12 anos. Para as que chegam pelas fronteiras terrestres, continua valendo a exigência a partir dos 5 anos.
Veja, a seguir, um resumo das regras de entrada no Brasil para menores de idade:
- Crianças a partir de 5 anos devem apresentar comprovante de vacinação para entrar no Brasil por via terrestre
- Crianças a partir de 12 anos devem apresentar comprovante de vacinação para entrar no Brasil por via aérea
- Crianças que não tiverem sido vacinadas não serão impedidas de entrar no Brasil, mas deverão cumprir quarentena de 14 dias na cidade de destino
- Todas as crianças devem apresentar a Declaração de Saúde do Viajante (DSV) para entrar no Brasil por via aérea
- Crianças menores de 12 anos vacinadas ou não não precisam fazer teste de Covid-19 se estiverem acompanhados dos pais ou responsáveis
- Crianças menores de 18 anos vacinados ou não que estejam viajando desacompanhados devem apresentar o resultado negativo para teste de antígeno, realizado até 24 horas antes do embarque, ou de RT-PCR, feito no máximo 72 horas antes