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Viagem com avós, tios ou irmãos

Pelo Brasil: é necessário apresentar o documento de identidade com foto, que comprove parentesco até 3.º grau. Para o exterior: é obrigatório emitir uma autorização por escrito, com o período e o destino do passeio, e reconhecer firma em cartório. Se um dos pais estiver impossibilitado de assinar o documento, deve requerer uma autorização judicial […]

Por Da Redação
Atualizado em 16 dez 2016, 09h05 - Publicado em 19 set 2011, 19h02

Pelo Brasil: é necessário apresentar o documento de identidade com foto, que comprove parentesco até 3.º grau.

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Para o exterior: é obrigatório emitir uma autorização por escrito, com o período e o destino do passeio, e reconhecer firma em cartório. Se um dos pais estiver impossibilitado de assinar o documento, deve requerer uma autorização judicial nas Varas da Infância e da Juventude.

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Anote aí:

– Os modelos das autorizações de viagem podem ser encontrados no site do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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