Justiça Federal suspende cobrança por mala despachada em voos
Liminar da Justiça foi emitida às vésperas da implantação das regras da Anac; empresas não poderão cobrar por bagagem despachada a partir desta terça
A Justiça Federal em São Paulo suspendeu nesta segunda-feira (13) a norma recém-alterada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que autoriza as companhias aéreas a cobrar pelo despacho de bagagens em voos. As outras medidas não foram suspensas e devem entrar em vigor nesta terça (14).
A liminar foi emitida pela 22ª Vara Cível, a pedido do Ministério Público Federal, um dia antes de as novas regras da Anac entrarem em vigor. Em seu pedido, o Ministério Público argumenta que “a cobrança fere os direitos do consumidor e levará à piora dos serviços mais baratos prestados pelas empresas”.
“Considerar a bagagem despachada como um contrato de transporte acessório implica obrigar o consumidor a contratar esse transporte com a mesma empresa que lhe vendeu a passagem, caracterizando a prática abusiva de venda casada vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (inciso I do artigo 39), pois ninguém iria comprar a passagem por uma companhia e despachar a bagagem por outra”, escreveu o juiz federal José Henrique Prescendo.
A perícia realizada pelo órgão conclui que a Anac fez alterações sem analisar a estrutura do mercado brasileiro, nem o impacto da medida sobre os passageiros com menor poder aquisitivo: “o objetivo das novas regras é ampliar o lucro das companhias, que reduzirão a qualidade dos serviços de menor custo, já embutidos no valor das passagens, e aperfeiçoarão os pacotes mais caros para estimular os consumidores a comprá-los”.
Por enquanto, fica valendo a regra antiga: passageiros têm direito de despachar itens com até 23 quilos em voos nacionais e dois volumes de até 32 quilos cada, em viagens internacionais, sem pagar taxas extras. Na cabine, os viajantes podem levar bagagem de mão que tenha até 5 quilos.
Na nova regra da Anac, que foi derrubada na tarde desta segunda, as companhias seriam desobrigadas a dar gratuidade pelas malas despachadas, e o peso permitido para a bagagem de mão aumentaria para 10 kg. Entretanto, este volume da bagagem de mão poderia ser reduzido, segundo o texto da Anac, “por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave”. O Ministério Público também barrou esse aumento do peso da bagagem de mão, porque o texto dá brechas para as companhias aéreas aplicarem de maneira arbitrária o peso que bem entenderem.
Até o momento da publicação da liminar, a Gol e a Latam já haviam anunciado que alterariam suas tarifas para cobrar por malas despachadas.
Estas são as regras da Anac que não foram suspensas e devem entrar em vigor nesta terça (14):
Mala perdida ou violada
Prazo e indenização – Antes, as empresas tinham até 30 dias para devolver as malas em voos domésticos. Agora, o prazo é de 7 dias. Para os voos internacionais, o prazo de 21 dias se manteve. Se a mala não for encontrada, a empresa tem 7 dias para indenizar, prazo hoje indefinido. Se a mala for danificada ou violada, o passageiro tem até 7 dias para reclamar, e a aérea, outros 7 para reparar o dano ou substituir a mala e pagar a indenização, prazo hoje indeterminado.
Garantia do voo de volta
Para quem perde a ida – Se o passageiro avisar a aérea até o momento da decolagem que não poderá embarcar no primeiro voo, não perde a volta, como ocorre atualmente.
Preços com taxas
Valor final – Anúncios de passagem no site das aéreas, agências e etc. devem mostrar o valor total do bilhete de cara, e não apenas na tela final, como ainda ocorre para fisgar o cliente.
Reembolso ou estorno
Por desistência – Ao desistir de um voo, o passageiro não será multado além do que pagou pelo bilhete, recebendo, pelo menos, a taxa de embarque de volta, e será reembolsado em até 7 dias, contra os 30 dias atuais.
Overbooking
Indenização – Em caso de preterição de embarque, as aéreas deverão pagar, no mínimo, 250 DES (cerca de R$ 1 060) em voos nacionais e 500 DES (R$ 2 120) nos internacionais, além de prestar assistência. Hoje, não há regra.