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Hotéis: como serão feitos os reembolsos e remarcações de reservas

Associações hoteleiras do país fizeram um compromisso junto ao Procon de definir como serão as condições para a realização dos serviços ao fim da pandemia

Por Bárbara Ligero
Atualizado em 8 abr 2020, 13h39 - Publicado em 6 abr 2020, 17h54
Lobby de hotel
 (Maskot/Getty Images)
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Na quinta-feira (2), o Ministério do Turismo e o Ministério da Justiça anunciaram a elaboração de uma uma Medida Provisória que permitirá que empresas de turismo e de eventos tenham até 12 meses após o fim da pandemia para reembolsar ou realizar os serviços contratados.

Na tarde desta segunda-feira (6), o Procon (SP) divulgou uma carta assinada por entidades ligadas ao setor hoteleiro que estipula as condições para a efetuação dos serviços. São elas:

1) Remarcação de reserva sem multa

Os consumidores que optaram pela remarcação da reserva poderão fazê-lo, sem incidências de multas. Porém, existem algumas condições. Reservas feitas para a alta temporada (meses de janeiro, julho e dezembro), poderão ser remarcadas para qualquer oportunidade. Já as reservas feitas para baixa temporada (demais meses), só poderão ser remarcadas para o referido período. Além disso, será sempre respeitada a categoria de quarto inicialmente contratada.

2) Substituição por outro serviço semelhante

Também fica estipulada a possibilidade do consumidor alterar sua reserva para outro estabelecimento hoteleiro de igual categoria e do mesmo grupo empresarial. Porém, a substituição deverá seguir a regra da categoria de quarto contratada, levando em conta a sazonalidade mencionada no item anterior.

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3) Concessão de crédito no valor integral

Caso o consumidor não queira a remarcação e nem a substituição, será concedido um crédito no valor integral contratado para ser utilizado no futuro.

4) Reembolso

Aos consumidores que optarem pelo cancelamento da reserva, fica estipulado o direito de reembolso integral dos valores gastos. O número de parcelas em que o reembolso ocorrerá não poderá ser maior que doze, mas dependerá da negociação entre o consumidor e o estabelecimento hoteleiro.

A carta foi assinada pela Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Estado de São Paulo (ABIH-SP), o Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB), a Associação Brasileira de Resorts (ABR) e a Brazilian Luxury Travel Association (BLTA). As entidades dizem acreditar estar assim “respeitando os direitos dos consumidores ao mesmo tempo em que se viabiliza a operação dos estabelecimentos hoteleiros nesse momento de crise, restando evidente, ainda, que os estabelecimentos hoteleiros não são responsáveis e nem concorreram de qualquer forma para a situação que deu origem às alterações e cancelamentos das reservas”.

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