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Empresas de turismo terão prazo maior para reembolsar clientes

Medida Provisória estabelece prazo de um ano após o fim da pandemia para reembolsar serviços cancelados

Por Bárbara Ligero
Atualizado em 3 abr 2020, 15h44 - Publicado em 3 abr 2020, 14h51

Na quinta-feira (2) o Ministério do Turismo e o Ministério da Justiça anunciaram que estão elaborando em conjunto uma Medida Provisória que permitirá que empresas de turismo e de eventos tenham mais tempo para fazer o reembolso de serviços cancelados.

As empresas do setor terão até 12 meses após o fim da pandemia do novo coronavírus para efetuar a devolução do dinheiro ou a realização dos serviços contratados.

Atualmente, as empresas estariam obrigadas a fazer o reembolso imediato, o que geraria um esvaziamento ainda maior dos caixas – que já estão sem fluxo desde o início do surto da doença.

O objetivo da MP é evitar quebradeira de hotéis, pousadas, agências de viagem, parques temáticos, organizadoras de eventos, transportadoras, empresas de shows e de eventos culturais.

Porém, o ministro do Turismo, Álvaro Antonio, esclareceu em coletiva de imprensa no Palácio do Planalto que as empresas continuarão tendo a obrigação de fazer esses reembolsos sem custos adicionais ou multas.

Procurado pela VT, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) disse que não poderia se posicionar até que Medida Provisória seja oficialmente publicada.

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Quando entrar em vigor, a nova MP irá ao encontro da campanha “Adia!”, lançada pela Associação Brasileira de Agências de Viagem (ABAV) em março.

O apelo que já vinha sendo usado pelas agências individualmente desde o anúncio da pandemia de coronavírus, pede que os consumidores não cancelem seus planos e sim os adiem para o futuro. A ideia também é evitar o esvaziamento das agências, que já passarão os próximos meses com um faturamento extremamento reduzido.

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