Do bumba para os ares: ITA é a nova companhia aérea do Brasil
A empresa do tradicional grupo de transporte rodoviário Itapemirim terá como diferencial a integração de avião e ônibus em uma mesma viagem
Em meio a pandemia, o Brasil ganhou uma nova companhia aérea: ITA Transportes Aéreos. O primeiro avião de uma frota de 10 aeronaves Airbus A320 chegou ao país em fevereiro. Internamente, a aeronave terá 168 assentos divididos em duas classes: a “comfort” ocupará as primeiras 9 fileiras, terá mais espaço e será mais cara que as 19 fileiras seguintes, da “econômica”.
A companhia planeja operar apenas em destinos nacionais em uma média de 3000 voos por mês. Os aeroportos de Guarulhos, Brasília e Confins serão os hubs da empresa, que nestes locais terá integração direta entre voos e ônibus da Itapemirim. E muitos destinos turísticos deverão ser atendidos na empreitada. O passageiro poderá chegar em Confins, por exemplo, e embarcar em um ônibus direto para Ouro Preto e Tiradentes sem precisar passar pela rodoviária de Belo Horizonte. Estima-se que a empresa fará mais do que um serviço de traslado, coisa que a Azul já faz, por ter uma capilaridade muito maior de destinos atendidos com seus ônibus. É aguardar para ver. Outras cidades conectadas pela ITA serão Curitiba, Florianópolis, Porto Alegre, Rio de Janeiro, Salvador e Vitória.
Devido a pandemia de Covid-19, ainda não há data oficial para o primeiro voo, mas já se sabe que partirá de Vitória, sede do grupo Itapemirim, com destino a Guarulhos. A companhia pretende oferecer a bordo serviços de streaming de música e vídeo. O valor da passagem ainda não foi divulgado, nem o serviço de bordo, que por ora está suspenso em todos os voos no Brasil.
O objetivo da empresa, segundo o CEO Tiago Senna, é ser uma das quatro grandes companhias aéreas nacionais, “Jamais seremos só mais uma, seremos a companhia aérea referência para todos os nossos públicos”, acredita. O grupo Itapemirim é formado por uma holding de 14 empresas, algumas em recuperação judicial, contudo a Lei 11.101/2005, que trata de falências, protege as empresas nessas condições e impede que a nova companhia aérea tenha que responder por dividas de outras empresas do grupo.