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Direitos do passageiro

 

Por Da Redação
17 set 2011, 14h25 • Atualizado em 16 dez 2016, 09h10
  • Desde junho de 2010, por resolução da Anac, as empresas aéreas são obrigadas a manter os passageiros informados, disponibilizar internet e telefone para comunicação, garantir a alimentação (em atrasos superiores a duas horas) e, se a espera ultrapassar quatro horas, providenciar acomodação.Realocar o passageiro deve ser prioridade: a empresa é obrigada a tentar encaixá-lo no próximo voo, endossar a passagem em outra companhia, mesmo que concorrente, ou oferecer outro tipo de transporte para completar o trajeto.Se o cliente preferir, em caso de cancelamento, overbooking ou atraso de mais de quatro horas, a companhia tem de devolver o valor da tarifa imediatamente.E quem estiver em conexão pode voltar ao aeroporto inicial de graça.

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