A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), seguindo orientação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), passou a autorizar que os Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF) sejam transportados na bagagem de mão em voos nacionais, desde que sejam para uso pessoal.
Por outro lado, os cigarros eletrônicos (popularmente conhecidos como “vapes”) não podem ser transportados na bagagem de mão em voos internacionais com destino ao Brasil, mesmo que sejam para uso próprio.
Além disso, o item nunca pode ser transportado na bagagem despachada.
Durante o voo, vale dizer, não há distinção entre o cigarro convencional e o cigarro eletrônico: é proibido fumar qualquer produto fumígeno em recintos coletivos fechados, privados ou públicos, segundo determinação da Anvisa.