Através da circular n° 3918, que entrou em vigor no dia 1° de março, o Banco Central passou a obrigar as operadoras de cartão de crédito a usar a cotação do dólar do dia da compra. Antes, os bancos podiam oferecer essa forma de cobrança se quisessem, mas a adesão não era obrigatória e a grande maioria ainda usava a cotação da moeda americana do dia do fechamento da fatura.
Quando anunciou a mudança da regra, em novembro de 2018, o Banco Central argumentou que a medida visava diminuir a vulnerabilidade do consumidor às variações do dólar. Isso porque, no passado, os turistas corriam o risco de efetuar uma compra com o dólar mais baixo e, na hora de pagar a fatura, a cotação estar mais cara.
A nova regra ajudará a evitar surpresas negativas no retorno dos turistas ao Brasil, sobretudo em períodos de disparadas do dólar. A partir de agora, deve constar na fatura a discriminação de cada gasto com a respectiva data, o valor em dólar na data do gasto, a taxa de conversão do dólar para reais na data da compra e o valor em reais a ser pago pelo cliente.
Além disso, para que o cliente possa ter informações sobre as melhores taxas de câmbio utilizadas pelos emissores do mercado, os bancos serão obrigados a disponibilizar em seus canais de atendimento ao cliente a taxa de conversão do dólar para o real utilizada no dia anterior. Os bancos também deverão publicar informações sobre o histórico das taxas de conversão.
Consumidor poderá optar pelo modelo antigo
O Banco Central esclareceu que os emissores de cartão de crédito deverão, obrigatoriamente, possibilitar o pagamento da fatura pelo valor em reais equivalente à data de cada gasto.
Porém, os bancos também poderão continuar oferecendo aos seus clientes a possibilidade de pagar o total da fatura com base na cotação do dólar do dia do fechamento. Basta que o cliente opte pela modalidade.
Esse modelo pode ser especialmente vantajoso no cenário econômico contrário, ou seja, quando a moeda americana fica mais baixa após a data da compra.
Qual valor do dólar é cobrado em compras pelo cartão de crédito?
As instituições financeiras não seguem regras pré-estabelecidas para definir o valor do dólar. Porém, a maioria utiliza como base a taxa Ptax, calculada pelo Banco Central diariamente, para determinar a cotação da moeda americana. Lembrando que as compras no exterior com cartão de crédito ainda têm incidência do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), com alíquota de 6,38%.
Caso a compra tenha sido feita em uma moeda diferente do dólar, os viajantes poderão desembolsar uma quantia ainda maior que o esperado. Isso porque a transação não é feita diretamente da moeda local para a brasileira: primeiro, a moeda local é convertida em dólares e, depois, em reais.