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Senado aprova capital estrangeiro nas aéreas

Medida agora depende da sanção do Presidente da República

Por Da Redação
Atualizado em 23 Maio 2019, 17h35 - Publicado em 23 Maio 2019, 17h28

O plenário do Senado aprovou na quarta-feira (22) a Medida Provisória (MP) 863/18, que autoriza as empresas de aviação com sede no Brasil a terem participação ilimitada de capital estrangeiro. Com isso, deixa de existir o limite de 20% de capital estrangeiro nas aéreas nacionais. O texto aprovado incluiu o fim da cobrança por bagagem despachada. A matéria segue para sanção presidencial.

Nas linhas domésticas, a franquia de bagagem por passageiro será de 23 kg nas aeronaves acima de 31 assentos. Nas linhas internacionais, a franquia funcionará pelo sistema de peça ou peso, seguindo a regulamentação específica. Apesar da definição estabelecida pelo Congresso, os trechos incluídos na medida podem ser vetados pelo presidente Jair Bolsonaro.

Investimentos no setor aéreo

A MP aprovada nesta quarta-feira altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7565/86) ao modificar as condições para outorga de concessão para exploração de serviços de transporte aéreo regular e não regular. Ao ser editada ainda pelo ex-presidente Michel Temer, o governo ressaltou que o limite de até 20% de participação de capital estrangeiro fazia com que o Brasil fosse um dos países mais fechados a investimentos do setor aéreo.

Ao editar a MP, o governo argumentou que o dispositivo visava estimular aspectos como o aumento da competição e a desconcentração do mercado doméstico, o aumento da quantidade de cidades e rotas atendidas pelo transporte aéreo regular e a redução do preço médio das passagens.

Gratuidade no despacho de bagagens é retrocesso?

A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR) publicou em seu site uma nota em que repudia o retorno da gratuidade no despacho de bagagens de até 23 kg, o que deverá afastar empresas low-cost estrangeiras do Brasil. Diz a nota:

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“A ABEAR entende que a versão final da MP 863/2018 contraria o seu objetivo inicial de aumentar a competitividade no setor por meio da ampliação do acesso de capital estrangeiro na aviação comercial brasileira. Ao admitir o retorno ao antigo modelo de franquia mínima de bagagem, o texto retira do consumidor a alternativa de escolher a classe tarifária mais acessível, sem despacho de malas, preferida por dois terços dos passageiros desde a sua implementação, a partir de março de 2017, e novamente afasta o Brasil das práticas internacionais.”

(Com Agência Brasil)

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