Em caso de voo atrasado por mais de 4 horas, cancelamento ou preterição (quando o embarque não é realizado por motivo de segurança operacional, troca de aeronave ou overbooking), a empresa aérea deverá reembolsar o passageiro de acordo com a forma de pagamento utilizada na compra da passagem.Se você comprou sua passagem à vista, por exemplo, a devolução do valor tem de ser imediata, em dinheiro ou crédito em conta bancária.Caso tenha sido financiada no cartão de crédito e haja parcelas a vencer, o reembolso obedecerá as regras da administradora do cartão.A empresa aérea ainda pode oferecer créditos em programas de milhagem, ao invés do valor do ticket. Mas só aceite se tiver interesse.Anote aí:– A Anac tem um site para a avaliação das companhias aéreas e aeroportos brasileiros. Você se cadastra e dá a sua nota.
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