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MP quer suspender taxa de R$ 15 para visitar Morro de São Paulo

A medida entrou em vigor em novembro obriga turistas a pagarem taxa de visitação

Por Ariene Leite
Atualizado em 22 jul 2021, 21h11 - Publicado em 24 nov 2017, 18h38
Há cerca de 20 anos, Morro de São Paulo era um lugar intocado, hoje a pequena vila virou febre nacional
Há cerca de 20 anos, Morro de São Paulo era um lugar intocado, hoje a pequena vila virou febre nacional (Luis Albano/Wikimedia Commons)
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O Ministério Público Estadual (MP-BA) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adins), com pedido cautelar, solicitando a suspensão da tarifa cobrada para os turistas no Morro de São Paulo, no município de Cairu, na Bahia. A medida aprovada pela prefeitura de Cairu desde o dia 1º de novembro deste ano, obriga os turistas a pagarem uma taxa no valor de R$15 para visitar o local.

O MP também entrou com uma ação contra a cobrança na região de Barra Grande, no município de Maraú, que ainda não teve sua taxa e data de cobrança divulgadas.

De acordo com a prefeitura de Cairu, o dinheiro da chamada TUPA (Tarifa por Uso do Patrimônio do Arquipélago), será utilizado para assegurar a manutenção, preservação e restauração do patrimônio histórico, assim como as condições ambientais e ecológicas do conjunto de ilhas do município. A tarifa também será utilizada para melhorar o serviço turístico e a preservação do Arquipélago de Tinharé.

Nas ações contra a taxa para turistas, o Ministério afirmou que as leis aprovadas pela município de Cairu afrontam a Constituição e que a preservação do meio ambiente é “um dever da municipalidade, que deve ser garantido pelo poder público a toda e qualquer pessoa que esteja em seu território, seja ela residente ou domiciliada no município, seja ela visitante. Dessa forma, é uma atividade que não pode jamais ser sujeita taxação, devendo ser financiada com a receita dos impostos municipais.”

O MP-BA destacou ainda que o pagamento da tarifa sem qualquer prestação direta de serviço vai contra o princípio da liberdade de tráfego e ofende a direta manifestação do poder constitucional e federal.

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Segundo o subprocurador Alcide Bulhões, nenhuma informação sobre a suspensão da lei foi divulgada.

Cobrança

A lei que autoriza o pagamento de uma taxa para visitação do Morro de São Paulo foi aprovada no dia 22 de agosto pela Câmara de Vereadores e divulgada em setembro pelo Diário oficial da Bahia. Num primeiro momento, a cobrança será feita apenas para o Morro de São Paulo, mas a prefeitura de Cairu pretende aplicá-la em outras regiões do município, como Boipeba, Garapuá, Moreré e Cairu.

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A taxa deve ser paga assim que os turistas entrarem na ilha, nos dois postos da região: um no portal de entrada principal do Morro e outro no entreposto de embarque para os passeios volta à ilha. Crianças e pessoas com mais de 60 anos estão isentos da cobrança.

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