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Criança de 6 anos é “extraviada” em voo da Gol

No último final de semana  pipocou pelas redes sociais o relato de um pai que perdeu seu filho de 6 anos que viajava como menor desacompanhado em um voo da Gol. De acordo com o texto que  Wanderson Romão, o pai, publicou no seu Facebook,  o menino viajaria do Rio de Janeiro, onde mora com […]

Por Julia Latorre
5 dez 2016, 17h51

No último final de semana  pipocou pelas redes sociais o relato de um pai que perdeu seu filho de 6 anos que viajava como menor desacompanhado em um voo da Gol. De acordo com o texto que  Wanderson Romão, o pai, publicou no seu Facebook,  o menino viajaria do Rio de Janeiro, onde mora com a mãe,  à Vitória, onde vive o pai, em um voo direto.

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Por se tratar de uma criança de 6 anos, os pais providenciaram a documentação necessária para que ele viajasse sozinho e também pagaram a taxa que a companhia aérea exige para ser responsável por “menores desacompanhados”.

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O menino embarcou e o pai esperava por ele. Até que:

“Pois bem, meu filho, de seis anos, em sua primeira viagem sozinho e desacompanhado de sua vida, incrivelmente e irresponsavelmente havia desaparecido.

Frustrante, não? E quem fez a descoberta desse absurdo, fui eu, o pai da criança, que ao notar o desembarque do voo que chegava em Vitória às 18h20, percebi que meu filho não havia saído do avião e não estava presente no vôo 2160. Foram as piores horas da minha vida, pois percebi que meu filho havia desaparecido.”

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Por um erro da companhia, o menino tinha ido parar em Curitiba e, segundo a criança, ele estava desacompanhado. Para acabar com a angústia dos pais e da criança a Gol sugeriu dois voos: um que ia para Vitória com conexões e outro que ia direto para o Rio. Pela saúde emocional da criança, os pais optaram que ele voltasse para o Rio.

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Até a tarde desta segunda-feira (5), o post de Wanderson já tinha recebido mais de 80 mil comentários de pessoas indignadas e mais de 130 mil compartilhamentos. A Gol, em nota e em um vídeo publicado no Facebook, lamentou o ocorrido, pediu desculpas e ofereceu a assistência que for necessária à família do menininho “extraviado”. E reforçou que ao contrário do que o menino afirmou, o menor estava, sim, acompanhado.

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Não é a primeira vez que um caso do tipo acontece.

Na edição de outubro deste ano, a revista Viagem e Turismo relatou um caso similar:

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“Em julho, minha filha de 14 anos precisou retornar da Califórnia para o Brasil desacompanhada de um adulto. Segui as instruções da Polícia Federal de incluir no passaporte dela um documento permitindo que viajasse sozinha. Também fizemos uma autorização registrada em cartório e tivemos o cuidado de escolher um voo direto da American Airlines entre Los Angeles e São Paulo para que ela não tivesse que fazer nenhuma conexão.

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Acontece que tudo isso foi em vão. Na volta, os funcionários do aeroporto de Los Angeles não reconheceram os documentos e a obrigaram a contratar um acompanhante da American para escoltá-la dentro do aeroporto mediante o pagamento de 150 dólares. Pior: a aeronave teve que passar por manutenção e realocaram minha filha para um voo com escala em Miami, que, ainda por cima, atrasou. Pra completar, quando ela finalmente chegou, dez horas depois do previsto, nem sinal da mala.”

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O relato é de Lícia Barros Gonçalves e a Viagem e Turismo apurou que:

A Polícia Federal define duas maneiras de pais ou responsáveis permitirem aos menores de idade viajar sozinhos para o exterior. A primeira é emitir duas vias de uma autorização, válida somente para uma viagem. A segunda é incluir na página de identificação do passaporte uma menção de que o menor tem permissão para viajar desacompanhado enquanto o documento for válido (o pedido deve ser feito pelos responsáveis antes da expedição ou renovação do passaporte). Ambos os documentos são escritos em português e atendem à exigência da polícia no momento da imigração.

No entanto, mesmo tendo em mãos esses comprovantes, a maior parte das companhias aéreas cobra uma taxa pela supervisão de menores desacompanhados, que é obrigatória em certas faixas etárias, mesmo que a criança tenha autorização dos responsáveis para viajar sozinha. É o caso da American Airlines, que estabelece em seu regulamento que a viagem de passageiros de 5 a 14 anos de idade, desacompanhados, só é permitida mediante a contratação do serviço, que custa 150 dólares por trecho – e pode ser reservado com antecedência. Segundo a a apuração da Viagem e Turismo, a prática é comum entre as aéreas, e os valores variam de acordo com a distância e o número de escalas. O serviço é obrigatório para crianças entre 5 e 14 anos na Air France (de 50 a 100 euros), na Delta (150 dólares) e na KLM (de 50 a 100 euros); e entre 5 e 11 anos na Avianca (100 reais), na Iberia (de 40 a 125 euros), na Lufthansa (100 euros) e na TAP (100 euros).

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A filha de Lícia viajou com a documentação correta, mas faltou se informar sobre as regras da companhia. Em relação à mudança e ao atraso no voo, a American disse lamentar o ocorrido e informou à nossa reportagem que a bagagem já foi localizada e entregue à cliente.

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