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Como é a acessibilidade nas viagens de avião

Conheça os direitos dos passageiros PCD e as obrigações das companhias aéreas nesse quesito

Por Giovanna Simonetti
Atualizado em 21 set 2021, 18h37 - Publicado em 21 set 2021, 11h20

A acessibilidade deveria garantir a todos os indivíduos a possibilidade de ir e vir de forma independente e segura. Na prática, ao menos no Brasil, a teoria costuma ser outra. Que o digam cadeirantes e pessoas com deficiência visual que precisem se deslocar de transporte público. Ao menos no mundo da aviação, alguns direitos estão garantidos e costumam ser cumpridos. 

A resolução 280/2013 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) descreve os procedimentos que os aeroportos e companhias aéreas devem adotar para garantir os direitos dos passageiros com necessidade de assistência especial (PNAE).

Por PNAE entende-se pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, indivíduos a partir de 60 anos, gestantes, lactantes ou com crianças de colo. O objetivo do código é que elas tenham a mesma experiência que os demais passageiros, usufruindo dos mesmos direitos e tendo acesso às mesmas instruções e serviços, com a devida assistência especial e prioritária – sem custos adicionais. O auxílio deve ser prestado pela empresa contratada a partir do momento do check-in até o desembarque ou conexão.

Aqui, focaremos nas medidas adotadas para atender viajantes cadeirantes, com mobilidade reduzida e com deficiência visual ou auditiva no Brasil.

Compra da passagem

No processo de aquisição das passagens, as companhias aéreas devem solicitar informações dos passageiros sobre ajudas técnicas, assistências e necessidade de acompanhante.

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Caso não seja informado no ato da compra, o viajante deve entrar em contato com a companhia com antecedência mínima de 72 horas do voo, caso precise de acompanhante, ou 48 horas para outros tipos de assistência.

Se por acaso a companhia não tiver sido informada, isso não deve inviabilizar o transporte do passageiro, caso ele concorde em ser deslocado com os recursos disponíveis.

Check-in

O PNAE deve apresentar-se no balcão de check-in com a mesma antecedência dos demais passageiros e, ao se identificar, já deverá ser assistido pela companhia contratada. O viajante deve receber atendimento preferencial para realizar o check-in e despachar a bagagem e, a partir daí, ser acompanhado até o embarque da aeronave.

Embarque e desembarque

O embarque dos passageiros com necessidades especiais deve ser prioritário e acompanhado de profissionais da companhia aérea.

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As empresas podem solicitar prioridade para posicionar as aeronaves em pontos favoráveis caso estejam transportando viajantes que dependam de maca ou cadeiras de rodas. Preferencialmente o embarque deve ser realizado pelas pontes (fingers), que conectam diretamente a sala de embarque e a aeronave. Caso os fingers não estejam disponíveis, rampas, ambulifts – máquina de ascenso e descenso que funciona como um elevador  – ou uma cadeira motorizada que sobe e desce escadas podem ser utilizadas (desde que garantam a segurança e dignidade dos passageiros).

Elevador para cadeirantes
Os ambulifts são como elevadores usados para o embarque e desembarque de cadeirantes ou pessoas com mobilidade reduzida. Crédito: (Ugurhan Betin/Getty Images)

De acordo com a ANAC, é dever da administração do aeroporto disponibilizar esses equipamentos. As companhias aéreas podem adquirir seus próprios dispositivos, se quiserem.

Além disso, o código 280 expressamente proíbe que os passageiros sejam carregados manualmente no embarque e desembarque. Segundo o regulamento, a proibição pretende conservar a dignidade dos que viajam.

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Durante a viagem

Como previsto pela ANAC, pessoas com necessidades especiais devem receber as mesmas instruções de segurança que os demais passageiros. Para deficientes visuais, as companhias Azul, Avianca, Gol e Latam disponibilizam folhetos de segurança em braile. Para deficientes auditivos, a Azul e a Gol informaram que seus tripulantes são treinados em Libras.

Os passageiros em cadeira de rodas precisam ser acomodados em assentos especiais, com braços removíveis e próximos ao corredor, às portas principais e dos banheiros. A Azul, Gol e Latam afirmaram à VT que dispõem de cadeiras de rodas especiais para locomoção dos viajantes dentro do avião para que possam ir ao banheiro e no momento do desembarque. Os banheiros da Azul também são adaptados com barras de apoio.

Pessoas que estiverem viajando com equipamentos como cadeiras de rodas, muletas, andadores e afins, podem despachar uma das peças gratuitamente. Dependendo de suas dimensões, eles podem ser levados no bagageiro ou no porão da aeronave – eles devem ser classificados como frágeis e prioritários. Cadeiras de rodas dobráveis, por exemplo, podem ser levadas como bagagem de mão – desde que, se possuírem baterias de lítio, estiverem embaladas. Os itens precisam ser devolvidos no momento do desembarque e, em casos de extravio ou danos, a empresa precisa providenciar um item equivalente até que o problema seja resolvido.

Acompanhamento

O passageiro precisará de acompanhamento nos seguintes casos: quando estiver viajando de maca ou incubadora, quando houver impedimento de natureza mental ou intelectual que o impeça de compreender as instruções de segurança do voo ou quando não puder atender às suas necessidades fisiológicas sem assistência.

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Nestas situações, as companhias aéreas deverão prover um acompanhante gratuitamente ou dar um desconto de, no mínimo, 80% do preço do bilhete do passageiro para que ele seja acompanhado por alguém de sua escolha.

É necessário que o acompanhante seja maior de 18 anos, com capacidade de prestar auxílio e deve viajar ao lado do passageiro.

O PNAE que precise de cão-guia pode levá-lo gratuitamente na cabine do avião, desde que apresente sua identificação como cão-guia e comprove seu treinamento. O animal deve estar equipado de coleira e acomodado no chão, aos pés ou embaixo do assento do passageiro, de modo que não obstrua o corredor. É preciso também apresentar o atestado de saúde e o comprovante de vacinação antirrábica assinados por um médico veterinário.

Se algum direito citado acima for violado, denúncias podem ser feitas para a ANAC (163) e para a Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos (Disque 100), assim como órgãos de defesa do consumir e ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Conade.

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Para ler o código 280/2013 da ANAC, clique aqui. Também é importante ler as especificações de cada companhia aérea antes de comprar a passagem. 

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