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Pacotes e hotéis podem não ser reembolsados, diz MP

Medida Provisória permite que serviços turísticos ofereçam remarcação, crédito ou alguma compensação antes de partirem para o reembolso

Por Bárbara Ligero
Atualizado em 9 abr 2020, 14h11 - Publicado em 9 abr 2020, 11h06
Turista aborrecida
O crédito e a remarcação devem ser utilizados em um prazo de até 12 meses após o fim do estado de calamidade (nicoletaionescu/Getty Images)
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Na quarta-feira (8), o presidente Jair Bolsonaro assinou a medida provisória n° 948, que havia sido formulada pelos ministérios do Turismo e da Justiça na semana passada. A medida dispõe sobre o cancelamento de serviços, reservas e eventos em razão da pandemia de coronavírus.

Segundo a MP, no caso de cancelamento, a empresa não será obrigada a reembolsar os valores pagos pelo consumidor desde que assegure ao cliente três possibilidades: remarcação, crédito para a contratação de outro serviço ou alguma outra negociação a ser formalizada entre as partes.

Apenas na impossibilidade de contemplar o consumidor com uma das três opções, o prestador deverá restituir o valor recebido, atualizado monetariamente e no prazo de doze meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública. 

Ficou estabelecido ainda que tanto a remarcação da data como a oferta de crédito não terão custos adicionais, taxas ou multas para o consumidor, desde que a solicitação seja feita em um prazo de 90 dias a partir do dia 8 de abril de 2020.

Além disso, o crédito e a remarcação devem ser utilizados em um prazo de até 12 meses após encerramento do estado de calamidade.

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Segundo o ministro do Turismo, Álvaro Antônio, “todos os esforços do governo federal neste momento são para salvar as vidas dos brasileiros, mas precisamos cuidar para que esse setor, que é responsável por milhares de empregos no país, se torne sustentável após esse período de crise”.

São contemplados pela medida provisória meios de hospedagem, agências de viagem, transportadoras turísticas, locadoras de veículos, organizadoras de eventos e parques temáticos, além de cinemas, teatros e plataformas digitais de vendas de ingresso.

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Errata: Na primeira versão do texto, dissemos que a não obrigatoriedade de reembolso em um primeiro momento valia apenas para reservas de hotéis e ingressos. No entanto, clientes que tiverem outros serviços turísticos e de eventos cancelados também só receberão reembolso caso as três primeiras possibilidades tenham sido esgotadas.

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