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Aéreas brasileiras liberam remarcação de viagem sem custo

Acordo com o governo prevê remarcação sem taxa ou diferença tarifária para quem comprou até 20 de março. Veja também as regras para reembolso e cancelamento

Por Giovanna Simonetti
Atualizado em 23 mar 2020, 18h48 - Publicado em 23 mar 2020, 17h57

Companhias aéreas brasileiras firmaram um acordo com o Ministério Público Federal e outras autoridades do governo para estabelecer direitos dos passageiros em meio à pandemia do coronavírus. Foi decidido no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) – assinado pelas empresas Azul, Gol, Latam, Passaredo e MAP – regras de remarcação, reembolso e cancelamento de passagens. 

Entre as medidas, está a garantia de remarcar os bilhetes para um prazo de até um ano depois da compra, sem nenhum tipo de cobrança adicional. Confira a seguir os principais termos do acordo e conheça os seus direitos.

Em tempo: essas regras não se aplicam à voos operados por empresas parceiras (em sistema de compartilhamento como “code-share” e “interline”), por companhias que possuam parceria de plano de milhagem e voo “charter”. 

Remarcação de voos

Consumidores que compraram passagens até o dia 20 de março, para viajar entre 1 de março e 30 de junho, podem remarcar sua viagem nacional ou internacional sem nenhuma taxa ou diferença tarifária. 

A alteração de datas pode ser feita uma única vez, para a mesma origem e destino, e até a validade do bilhete – um ano a partir da compra. Caso o trecho adquirido não seja mais operado pela companhia, o valor dos bilhetes será transformado em crédito para compras futuras. Quem deseja mudar origem e/ou destino, estará sujeito à diferença de tarifas.

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Passageiros que compraram voos para a alta temporada (julho, dezembro e janeiro) e feriados (e vésperas) podem escolher qualquer nova data dentro de um ano depois da compra. Já aqueles que têm viagens programadas para a baixa temporada, só podem remarcar sem custos também para a baixa temporada – se escolherem a alta temporada ou feriados, precisarão arcar com a diferença tarifária. 

Cancelamentos

Voos nacionais ou internacionais entre 1 de março e 30 de junho podem ser cancelados sem multas e taxas. Nesses casos, o passageiro receberá um crédito no valor das passagens para ser usado na companhia até um ano da data do voo. 

Ao usar o crédito, eventuais diferenças de tarifas ou de valores serão cobradas. 

Reembolso

O reembolso não acontecerá sem custos – serão cobrados multas e taxas contratuais, a depender das regras aplicadas em cada categoria de tarifa. O valor será devolvido em até 12 meses da solicitação, como definido por uma medida provisória assinada pelo governo federal.

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Assistência material 

Em caso de passageiros afetados pelo fechamento de fronteiras, com voos atrasados ou cancelados, a assistência material prevista pela ANAC (como alimentação, hospedagem e transporte) não será exigida das companhias. De outro lado, as aéreas se comprometeram a auxiliar o Ministério das Relações Exteriores a trazer brasileiros do exterior.

Alterações

Mudanças de horário ou itinerário devem ser avisadas aos viajantes com, no mínimo, 24 horas de antecedência. 

Canais de atendimento

Canais de atendimento por telefone e pela internet devem ser disponibilizados gratuitamente para os consumidores. O prazo de resposta das empresas é de 45 dias. Caso esse prazo não seja respeitado, passageiros devem registrar uma reclamação diretamente no site consumidor.gov.br

Leia o termo completo aqui

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