Brasileiros e estrangeiros não precisam mais fazer teste de Covid-19 e preencher a Declaração de Saúde do Viajante (DSV) para entrar no Brasil. De acordo com a nova portaria, publicada no Diário Oficial no dia 1º de abril, os viajantes devem apresentar somente o comprovante de vacinação com o ciclo primário completo há pelo menos 14 dias. Isso significa ter tomado a dose única da Janssen ou as duas doses de Pfizer, AstraZeneca e Coronavac. As doses de reforço ainda não estão sendo pedidas.
A exigência do comprovante de vacinação não se aplica às pessoas que não são elegíveis para a imunização, seja pela idade ou por condições de saúde comprovadas através de atestado médico. Da mesma forma, cidadãos brasileiros ou estrangeiros residentes não serão impedidos de entrar no país se não estiverem vacinados. Nesses casos, porém, continua sendo obrigatório o resultado negativo para um RT-PCR ou antígeno realizado um dia antes do embarque. Por outro lado, o novo texto acaba com a quarentena obrigatória ao chegar no Brasil.
A portaria também esclarece que não serão aceitos atestados de recuperação da Covid-19 em substituição ao comprovante de vacinação.
A mudança foi feita pelo governo depois da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sugerir o relaxamento das regras em nota técnica publicada no dia 23 de março. A entidade recomendou que o fim da exigência de teste fosse adotado a partir de 1º de maio, mas as mudanças foram antecipadas e já estão valendo.