Continua após publicidade

O que fazer caso seu voo seja cancelado

Os casos de covid em tripulações têm obrigado as aéreas a cancelar diversos voos. Qual o seu direito nessas horas?

Por Da Redação
Atualizado em 13 jan 2022, 10h51 - Publicado em 13 jan 2022, 10h41
Atrasou, cancelou. O que fazer?

=> A aérea deve informar o passageiro eventuais mudanças de itinerário até 72 horas antes da decolagem em caso de voos domésticos e até 24 horas no caso de voos internacionais.

=> Com base no que foi dito acima, as aéreas podem alterar o horário da partida em até meia hora no caso de voos nacionais e em até uma hora no caso de voos internacionais, sem que isso acarrete ônus para a empresa.

=> Quando alterações acontecem e o passageiro não é informado, a empresa deve reembolsar o valor integral da tarifa ou reacomodar o passageiro em outro voo da própria empresa ou de outra.

=> Se o passageiro descobrir a alteração do voo somente no aeroporto, a empresa deve reembolsar o valor da tarifa, reacomodar em outro voo ou viabilizar outro tipo de transporte como táxi ou Uber até outra cidade onde exista um voo que sirva ao passageiro.

=> Em caso de atraso de voo, as obrigações acontecem de acordo com o tempo: acima de 1 hora = alimentação; acima de 2 horas = alimentação e telefone/internet; acima de 4 horas = alimentação, comunicação, traslado e pernoite.

Continua após a publicidade

=> Ao comprar uma passagem com 7 dias ou mais de antecedência, o passageiro tem até 24 horas para desistir do bilhete e receber de volta o valor integral.

=> No caso de fechamento de fronteiras e de voos internacionais, a aérea não está obrigada nesse momento a prestar auxílio como assistência material ou arranjar hospedagem. Essa regra, presente na Lei emergencial 14.174/2021, fica em vigor até 31 de março. O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), no entanto, orienta que o passageiro tire fotos, guarde recibos e na volta tente reaver os gastos na Justiça.

=> Em caso de diagnóstico de covid ou influenza, o passageiro deve apresentar à empresa o resultado do exame ou laudo médico e, segundo o Idec, tem o direito de remarcar a viagem sem custo para outra data ou pedir reembolso. As aéreas podem dificultar, mas por se tratar de uma questão de saúde pública você deve insistir. Quanto maior a antecedência para informar a aérea, melhor.

Publicidade