A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) anunciou que, a partir de março de 2023, os menores que viajam desacompanhados em voos domésticos poderão ser conduzidos por seus pais ou responsáveis até o portão de embarque. O mesmo vale para a sala de desembarque, onde os adultos poderão aguardar as crianças ao chegarem a seu destino.
A entidade alterou os Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil nº 107 e nº 108, permitindo que empresas aéreas concedam autorização de acesso ao acompanhante do menor até o embarque ou o desembarque. A regra também estipula que o responsável pela criança estará sujeito aos mesmos procedimentos de inspeção de segurança de passageiros.
No entanto, é importante ressaltar que os aeroportos e as companhias não serão obrigados a adotar a medida: tudo irá depender da adesão voluntária por parte das empresas.
Esse tipo de procedimento já é comum fora do Brasil e visa aumentar a sensação de conforto e segurança para os menores e seus responsáveis. A Anac ainda está discutindo a possibilidade de que passageiros com necessidade de assistência especial também possam ser acompanhados até o embarque ou desde o desembarque.
Leia tudo em Manual do Viajante