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Comprovante de vacinação é obrigatório para entrar no Brasil

A decisão do STF reverte a norma recém-editada pelo Governo Federal, que autorizava a entrada de não vacinados no país mediante quarentena

Por Bárbara Ligero
Atualizado em 3 jan 2022, 14h34 - Publicado em 13 dez 2021, 12h38

Desde o dia 15 de dezembro de 2021, todos os viajantes brasileiros ou estrangeiros acima de 12 anos que chegam por via aérea ou terrestre ao Brasil devem apresentar comprovante de vacinação contra a Covid-19. São consideramos imunizados aqueles que receberam, há pelo menos 14 dias, a segunda dose ou a dose única de qualquer uma das vacinas aprovadas pela Anvisa, pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pelas autoridades do país onde a pessoa foi vacinada.

São dispensados de apresentar o documento somente os passageiros que apresentem razões médicas, que venham de países em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional. Todos os demais que não atenderem aos critérios de imunização serão impedido de embarcar. A obrigatoriedade foi determinada pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), neo dia 11 de dezembro.

Na mesma data, entraria em vigor a determinação do presidente Jair Bolsonaro de que os viajantes vindos do exterior teriam que cumprir quarentena de cinco dias se não apresentassem o comprovante de vacinação. O plano era que o controle fosse feito pelo Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS). Barroso argumentou, no entanto, que o período de isolamento dificilmente poderia ser monitorado e que a entrada de milhares de visitantes com a proximidade das festas de fim de ano e do Carnaval representam um “risco iminente”. O magistrado também mencionou o surgimento da ômicron, nova variante do coronavírus.

A nova regra se soma às outras duas exigências que já estavam em vigor: preencher a Declaração de Saúde do Viajante (DSV) dentro das 24horas que antecedem a decolagem para o Brasil e apresentar resultado negativo para um teste de Covid-19. São aceitos os exames de antígeno feitos até 24 horas antes do embarque e os do tipo RT-PCR realizados com no máximo 72 horas de antecedência. A verificação do comprovante de vacinação, do resultado negativo e da declaração de saúde será feita pela companhia aérea durante o procedimento de check-in.

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