Como idosos podem garantir a gratuidade em viagens de ônibus

Mais conhecido para passeios urbanos, direito a bilhete grátis no transporte coletivo vale também para viagens interestaduais. Conheça as regras

Por Maurício Brum
Atualizado em 5 nov 2024, 19h35 - Publicado em 5 nov 2024, 16h00
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Estatuto do Idoso regulamenta a maioria das viagens, mas leis estaduais também entram em jogo conforme o tipo de trajeto (Freepik/Reprodução)
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Não é só dentro da própria cidade que idosos podem se beneficiar da passagem gratuita no ônibus e em outros transportes coletivos: se você tem mais de 65 anos, também é seu direito garantir acesso facilitado ao transporte suburbano de uma zona metropolitana, e até mesmo em viagens interestaduais.

Além disso, conforme o local do país, também é possível usufruir dessa vantagem para viagens intermunicipais dentro do próprio estado. E, embora a lei federal estabeleça o ponto de corte em 65 anos, em alguns lugares a idade mínima para ter acesso às gratuidades começa já aos 60.

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O que diz a lei

O Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003) tem previsão dos seguintes tipos de gratuidade para pessoas com mais de 65 anos:

  • Transporte coletivo urbano, dentro do próprio município;
  • Transporte semiurbano, geralmente definido como transporte intermunicipal dentro de uma mesma região metropolitana;

Nos dois casos descritos acima, há reserva de 10% dos assentos preferenciais para pessoas idosas. Mas, mesmo que esses lugares estejam ocupados, a gratuidade continua valendo para quem se enquadra no critério de idade.

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A gratuidade no transporte urbano e semiurbano só não é obrigatória para linhas seletivas ou especiais.

Além dos transportes coletivos urbanos e metropolitanos (ônibus e trens), o Estatuto do Idoso também garante o direito em viagens interestaduais. Neste caso, porém, há limitação de vagas: somente dois assentos são reservados para pessoas idosas – se eles estiverem esgotados, ainda é possível adquirir uma passagem com desconto de 50%, mas é preciso comprovar, além da idade, uma renda igual ou inferior a dois salários mínimos.

Apesar do obstáculo a mais, a boa notícia é que não há limite para o número de passagens disponibilizadas com desconto desse modo.

Por fim, existe um cenário que não é amparado pela legislação federal: quando se trata de um transporte interurbano dentro de um mesmo estado, que não se enquadra nos semiurbanos. Nesse caso, cada unidade da federação tem suas próprias regras.

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Em São Paulo, por exemplo, o direito é regulamentado pela Lei Estadual nº 15.179/2013, que emula a regra interestadual (reduzindo a idade) e reserva até dois assentos gratuitos para maiores de 60 anos.

A redução do limite de 65 para 60 anos em outras modalidades de transporte também pode ocorrer, mediante leis estaduais. Verifique a regra específica do estado em que você estiver.

Como fazer valer o seu direito

Conforme a legislação, a comprovação de idade pode ser feita de forma simples, com a apresentação de um documento de identificação pessoal que indique a data de nascimento.

Para os casos em que as vagas gratuitas já foram esgotadas e o idoso busca adquirir a passagem com 50% de desconto, além da identificação, é preciso ter um comprovante de renda demonstrando que ela é inferior ou igual a dois salários mínimos.

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Documentos como o carnê de contribuição para o INSS, extrato de pagamento fornecido pelo INSS, cópia do contracheque ou carteira de trabalho com dados atualizados podem ser utilizados. Em alguns estados e municípios, também pode ser feita a emissão de um documento próprio indicando o direito ao benefício.

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