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Como idosos podem garantir a gratuidade em viagens de ônibus

Mais conhecido para passeios urbanos, direito a bilhete grátis no transporte coletivo vale também para viagens interestaduais. Conheça as regras

Por Maurício Brum
Atualizado em 5 nov 2024, 19h35 - Publicado em 5 nov 2024, 16h00
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Estatuto do Idoso regulamenta a maioria das viagens, mas leis estaduais também entram em jogo conforme o tipo de trajeto (Freepik/Reprodução)
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Não é só dentro da própria cidade que idosos podem se beneficiar da passagem gratuita no ônibus e em outros transportes coletivos: se você tem mais de 65 anos, também é seu direito garantir acesso facilitado ao transporte suburbano de uma zona metropolitana, e até mesmo em viagens interestaduais.

Além disso, conforme o local do país, também é possível usufruir dessa vantagem para viagens intermunicipais dentro do próprio estado. E, embora a lei federal estabeleça o ponto de corte em 65 anos, em alguns lugares a idade mínima para ter acesso às gratuidades começa já aos 60.

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O que diz a lei

O Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003) tem previsão dos seguintes tipos de gratuidade para pessoas com mais de 65 anos:

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  • Transporte coletivo urbano, dentro do próprio município;
  • Transporte semiurbano, geralmente definido como transporte intermunicipal dentro de uma mesma região metropolitana;

Nos dois casos descritos acima, há reserva de 10% dos assentos preferenciais para pessoas idosas. Mas, mesmo que esses lugares estejam ocupados, a gratuidade continua valendo para quem se enquadra no critério de idade.

A gratuidade no transporte urbano e semiurbano só não é obrigatória para linhas seletivas ou especiais.

Além dos transportes coletivos urbanos e metropolitanos (ônibus e trens), o Estatuto do Idoso também garante o direito em viagens interestaduais. Neste caso, porém, há limitação de vagas: somente dois assentos são reservados para pessoas idosas – se eles estiverem esgotados, ainda é possível adquirir uma passagem com desconto de 50%, mas é preciso comprovar, além da idade, uma renda igual ou inferior a dois salários mínimos.

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Apesar do obstáculo a mais, a boa notícia é que não há limite para o número de passagens disponibilizadas com desconto desse modo.

Por fim, existe um cenário que não é amparado pela legislação federal: quando se trata de um transporte interurbano dentro de um mesmo estado, que não se enquadra nos semiurbanos. Nesse caso, cada unidade da federação tem suas próprias regras.

Em São Paulo, por exemplo, o direito é regulamentado pela Lei Estadual nº 15.179/2013, que emula a regra interestadual (reduzindo a idade) e reserva até dois assentos gratuitos para maiores de 60 anos.

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A redução do limite de 65 para 60 anos em outras modalidades de transporte também pode ocorrer, mediante leis estaduais. Verifique a regra específica do estado em que você estiver.

Como fazer valer o seu direito

Conforme a legislação, a comprovação de idade pode ser feita de forma simples, com a apresentação de um documento de identificação pessoal que indique a data de nascimento.

Para os casos em que as vagas gratuitas já foram esgotadas e o idoso busca adquirir a passagem com 50% de desconto, além da identificação, é preciso ter um comprovante de renda demonstrando que ela é inferior ou igual a dois salários mínimos.

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Documentos como o carnê de contribuição para o INSS, extrato de pagamento fornecido pelo INSS, cópia do contracheque ou carteira de trabalho com dados atualizados podem ser utilizados. Em alguns estados e municípios, também pode ser feita a emissão de um documento próprio indicando o direito ao benefício.

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