Não importa a categoria ou valor pago em passagens aéreas. A lei indica que o passageiro pode levar junto de si dois volumes pequenos: uma bagagem de mão de até 10kg e dimensões máximas de 55cm x 40cm x 25cm e o item pessoal, de até 2kg e dimensões de 45cm x 30cm x 15cm.
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No entanto, é cada vez mais comum que em voos cheios as companhias peçam para que os últimos grupos a embarcar despachem a bagagem de mão. Isso acontece quando não há espaço suficiente nos compartimentos da cabine.
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O pedido para despachar a bagagem pode gerar discussões, já que muitos viajantes, para evitar gastos extras, levam apenas os dois volumes permitidos. Sem contar o desejo de poupar tempo, evitando a espera na esteira.
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A Anac determina que a bagagem de mão só deve ser despachada se o voo estiver lotado ou por questões de segurança. Ainda assim, existe uma zona cinzenta sobre os direitos do passageiro nesses casos. Se a bagagem estiver dentro dos limites de peso e tamanho estabelecidos, não deveria ser exigido o despacho.
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O Código Brasileiro de Aeronáutica não possui artigos específicos sobre o tema. Na prática, se os critérios da companhia forem vagos, são os próprios funcionários que comandam o voo os responsáveis por decidir.
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O Procon entende que as companhias aéreas não podem obrigar o passageiro a despachar a bagagem de mão - especialmente quando ela contém itens sensíveis ou inadequados para o despacho. Também não podem impedir o embarque caso o cliente se recuse a despachar.
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Você pode solicitar o preenchimento de um documento chamado Declaração Especial de Valor (DEV), que as companhias aéreas são obrigadas a disponibilizar. Em alguns casos, a simples menção ao documento faz com que a empresa desista de exigir o despacho.
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Sim! Quem compra embarque prioritário costuma embarcar antes e garante espaço no bagageiro. Mas não é possível passar na frente de grupos como idosos, pessoas com deficiência, grávidas e responsáveis por crianças com menos de 2 anos.
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Se o voo sai do Brasil, valem as regras da legislação brasileira. Se o voo está partindo de outro país, responderá às regras do local que partiu. Sempre vale checar as regras da companhia aérea antes do voo.
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Se houver impasses, isso abre brechas para processos por parte do passageiro. Uma reclamação formal pode ser feita no site consumidor.gov.br
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