Para aqueles que não precisam bater cartão na firma presencialmente, a Itália é um novo destino de onde se pode trabalhar à distância. Desde 4 de abril, trabalhadores remotos podem solicitar a emissão de visto para se tornarem nômades digitais nas terras mediterrâneas.
Há uma série de requisitos para que você seja considerado apto ao visto. Primeiro, os candidatos precisam provar que já trabalharam remotamente ou como nômades digitais em outro lugar por pelo menos seis meses.
De acordo com informações do jornal Euronews, o tipo de trabalhador a ser aceito está de acordo com o artigo 27 do código de imigração. Assim, o interessado deve ser um profissional “altamente qualificado”, que trabalhe com ferramentas tecnológicas que permitam o trabalho remoto autônomo, como colaborador ou empregado de uma empresa.
A renda anual dos candidatos também será levada em conta para a aprovação do visto. É necessário que os rendimentos sejam três vezes o valor mínimo exigido para isenção nos custos do sistema de saúde italiano, o que significa uma renda anual de pouco menos de € 28 mil (cerca de R$ 154.448)*. A legislação, no entanto, não exige que o dinheiro seja oriundo do trabalho remoto.
Ter seguro de saúde e hospedagem reservada para todo o período da estadia são exigidos, assim como um diploma universitário e uma licença profissional ou alguma documentação relevante que comprove sua experiência de trabalho.
A solicitação do visto deve ser feita presencialmente em um consulado da Itália no país onde você mora e o documento terá um ano de validade. É preciso apresentar uma declaração assinada pelo empregador; passaporte; comprovantes de renda, emprego e acomodação; seguro de saúde; e histórico criminal (quem tiver sido condenado nos últimos cinco anos será automaticamente rejeitado).
Endereço dos consulados da Itália no Brasil:
Belo Horizonte (MG) | Rua Alagoas, 721, Savassi, CEP 30130-160 |
Brasília (DF) | St. de Embaixadas Sul SES 807, lote 30, CEP 70420-900 |
Curitiba (PR) | Rua Marechal Deodoro, 630, Shopping Itália, CEP 80010-912 |
Porto Alegre (RS) | Rua José de Alencar, 313, CEP 90880-481 |
Recife (PE) | Rua Padre Carapuceiro, 706, 13° andar, CEP 51020-280 |
Rio de Janeiro (RJ) | Av. Presidente Antonio Carlos, 40, Castelo, CEP 20.020-010 |
São Paulo (SP) | Av. Paulista, 1963, CEP 01311-300 |
Caso você seja um trabalhador autônomo, será necessário solicitar um número de identificação fiscal italiano também. Depois da aprovação do visto, os nômades digitais têm até oito dias após sua chegada na Itália para solicitar uma autorização de residência.
* Cotação: € 1 = R$ 5,50 (em 15/04/2024); consulte a cotação do dia.