Viagem com avós, tios ou irmãos
Pelo Brasil: é necessário apresentar o documento de identidade com foto, que comprove parentesco até 3.º grau.
Para o exterior: é obrigatório emitir uma autorização por escrito, com o período e o destino do passeio, e reconhecer firma em cartório. Se um dos pais estiver impossibilitado de assinar o documento, deve requerer uma autorização judicial nas Varas da Infância e da Juventude.
Anote aí:
– Os modelos das autorizações de viagem podem ser encontrados no site do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Leia mais: