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Vacina fracionada da febre amarela não vale em viagem ao exterior

Quem deve tomar? Como conseguir o certificado internacional? Quais países exigem a vacina?

Por Victória Martins
Atualizado em 13 jul 2021, 12h29 - Publicado em 15 jan 2018, 17h19

Atualizado em 27/12/2018

O surto de febre amarela que atingiu algumas regiões do Brasil no início de 2018 causou um corre geral aos postos de saúde e clínicas particulares, principalmente no sudeste do país. Na ocasião, o Ministério da Saúde lançou campanha em que foi aplicada dose fracionada da vacina. Se você tomou a dose fracionada (0,1 mililitros), importante lembrar: ela não é válida para a emissão do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP). O documento é fornecido apenas para quem toma a dose-padrão, que é de 0,5 mililitros e imuniza para a vida toda. Muitos estados do país já voltaram a aplicar a dose-padrão nos postos de saúde, mas antes de tomar pergunte se o que está sendo aplicado é a dose inteira.

Nunca tomei a vacina, como proceder?

A vacina deve ser tomada com pelo menos 10 dias de antecedência da viagem e o não cumprimento do prazo pode impedir o embarque e a entrada nos países que exigem o documento. Caso o seu voo para os Estados Unidos (que não exige o certificado) tenha conexão no Panamá (que sim, exige), você deve ter o documento. A Anvisa afirmou que sob hipótese alguma serão emitidos certificados internacionais para pessoas que apresentarem um comprovante com etiqueta referente à dose fracionada. Quem tomou a dose fracionada durante a campanha do início de 2018 e posteriormente decidir viajar, deve ser imunizado com a dose padrão, mas o intervalo entre as duas vacinas tem que ser de, no mínimo, 30 dias, segundo o Ministério da Saúde (veja mais abaixo a lista dos destinos que exigem o documento).

Já tomei a vacina, mas não tenho o certificado internacional, como proceder?

Munido do cartão de vacinação fornecido pelo posto de saúde ou clínica particular, o viajante deve fazer um pré-cadastro online no site da Anvisa e comparecer a um dos postos da Anvisa. Em São Paulo, os postos da Anvisa de Cumbica e de Congonhas emitem o documento.

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Tenho um certificado internacional já vencido e estou com viagem marcada para um país que exige o documento, o que fazer?

Até alguns anos atrás, a recomendação era de que a vacina fosse renovada de dez em dez anos, mas em 2014 a Organização Mundial da Saúde (OMS) mudou sua orientação depois de concluir que o reforço da dose não é necessário para manter a proteção contra a doença. Diz a Anvisa que não é necessário tomar a vacina novamente e quem tem um certificado vencido não precisa trocar por um válido para o resto da vida. Contudo, viajantes relataram terem ouvido de funcionários da Anvisa que o ideal é que se troque o certificado por uma razão simples: um funcionário da imigração desinformado pode implicar com o documento vencido e, afinal, eles são especialistas em segurança e não em medicina.

Qual o posto de vacinação em São Paulo que está mais próximo de mim?

O Hospital das Clínicas e o Emílio Ribas são as referências mais comuns. No caso do segundo, é preciso agendar a vacinação pelo e-mail agendamento@emilioribas.sp.gov.br. Outra opção é procurar alguma Unidade Básica de Saúde na capital. Veja aqui a lista dos postos autorizados na Grande São Paulo.

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Quais países exigem o certificado de vacinação internacional?

Afeganistão, África do Sul, Albania, Angola, Antigua e Barbuda, Antilhas Holandesas, Arábia Saudita, Argélia, Aruba, Austrália, Bahamas, Barém, Bangladesh, Barbados, Belize, Benim, Bolívia, Bonaire, Botswana, Brasil, Brunei, Burkina Faso, Burundi, Butão, Cabo Verde, Camarões, Cambodja, Cazaquistão, Chade, China, Colômbia, Congo, Coréia do Norte, Costa do Marfim, Costa Rica, Cuba, Curaçao, Djibouti, Dominica, Egito, El Salvador, Equador, Eritreia, Etiópia, Fiji, Filipinas, Gabão, Gâmbia, Gana, Granada, Guadalupe, Guatemala, Guiana, Guiana Francesa, Guiné, Guiné Bissau, Guiné Equatorial, Haiti, Honduras, Ilha do Natal, Ilha Norfolk, Ilhas Pitcairn, Ilhas Salomão, Índia, Indonésia, Irã, Iraque, Jamaica, Jordânia, Kiribati, Laos, Lesoto, Libéria, Líbia, Lituânia, Madagascar, Mali, Malawi, Malásia, Maldivas, Malta, Martinica, Mauritânia, Maurícia, Mayotte, Montserrat, Moçambique, Myanmar, Namíbia, Nauru, Nepal, Nicarágua, Níger, Nigéria, Niue, Nova Caledônia, Omã, Panamá, Paquistão, Paraguai, Polinésia Francesa, Quênia, Quirguistão, República Centro-Africana, República Democrática do Congo, Reunião, Ruanda, São Bartolomeu, São Cristóvão e Nevis, São Martinho (Saint Martin/Sint Maarten), São Vicente e Granadinas, São Tomé e Príncipe, Samoa, Santa Helena, Santa Lúcia, Senegal, Serra Leoa, Seychelles, Singapura, Somália, Sri Lanka, Suazilândia, Sudão, Suriname, Tailândia, Tanzânia, Timor Leste, Togo, Tristão da Cunha, Trinidade e Tobago, Uganda, Venezuela, Vietnam, Wallis e Futuna, Zâmbia, Zimbabwe

Fonte: OMS https://www.who.int/ith/2017-ith-annex1.pdf?ua=1&ua=1 e Anvisa https://viajante.anvisa.gov.br/viajante/

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