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Resolução garante condições de acessibilidade no transporte rodoviário

Nova medida prevê que os passageiros com deficiência e mobilidade reduzida tenham atendimento prioritário e assentos reservados

Por Anderson Estevan
Atualizado em 16 dez 2016, 08h30 - Publicado em 10 ago 2012, 13h37

Em menos de 30 dias, as empresas de transporte rodoviário interestadual e internacional terão de assegurar condições de acessibilidade aos passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estabeleceu por meio da resolução nº 3.871/2012, de 1.º de agosto deste ano, os procedimentos para assegurar os direitos desses usuários.

De acordo com a normativa, os viajantes com necessidades especiais terão direito a receber tratamento prioritário e diferenciado nos ônibus com segurança e autonomia, total ou assistida, sem pagar tarifas ou acréscimo de valores no preço das passagens.

As empresas devem providenciar, sem restrições, recursos materiais e efetivo qualificado para atender os passageiros e divulgar, em local de fácil visualização, o direito a atendimento prioritário de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive com deficiência visual e auditiva.

Além de reservar 10% dos assentos disponíveis para uso de deficientes físicos, preferencialmente próximos as saídas do veículo, a resolução ainda propõe que as transportadoras instalem dispositivos sonoros, visuais ou táteis nos pontos de parada dos ônibus interestaduais, garantindo as condições necessárias ao viajante.

No embarque e desembarque, algumas ações devem ser adotadas para garantir a acessibilidade, como a garantia de passagem em nível da plataforma de embarque e desembarque do terminal (ou ponto de parada) para o salão de passageiros; dispositivo de acesso instalado na plataforma de embarque, interligando-a ao veículo; rampa móvel colocada entre o veículo e a plataforma; plataforma elevatória; ou cadeira de transbordo.

Em relação aos equipamentos utilizados para a sua locomoção, os passageiros com mobilidade reduzida ou deficiência poderão transportá-los gratuitamente, mesmo que ultrapassem as dimensões e excedam os limites máximos de peso. Neste caso, o viajante deve informar à transportadora com antecedência mínima de 24 horas do horário de partida do ponto inicial. No caso de locomoção com cão-guia, o animal será transportado gratuitamente, no piso do veículo, próximo ao seu usuário.

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Sujeitas a multas, as empresas que descumprirem a resolução da ANTT poderão ser descadastradas no Sistema Informatizado da agência.

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