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Regulamento “Desconto Rio Quente Resorts”

Por Da Redação
Atualizado em 14 dez 2016, 11h47 - Publicado em 31 out 2011, 12h43

1 CAMPANHA. Esta é uma CAMPANHA, que se constitui na concessão de descontos, sem qualquer modalidade de álea ou concurso, cujo cupom de desconto seguirá como encarte na edição no 193 da Revista Viagem e Turismo, da ORGANIZADORA.

2. ORGANIZADORA. Esta CAMPANHA é organizada pela EDITORA ABRIL S.A., sociedade anônima inscrita perante o C.N.P.J.M.F. sob o no 02.183.757/0001-93, com sede na Av. Otaviano Alves de Lima, no 4.400, Nossa Senhora do Ó, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

3. COORGANIZADORA. Esta CAMPANHA é coorganizada pela COMPANHIA TERMAS DO RIO QUENTE, sociedade anônima inscrita perante o C.N.P.J.M.F. sob o no 01.540.533/0001-29, com sede na Fazenda Água Quente, s/no, na Cidade de Rio Quente, Estado de Goiás.

4. PRAZO, ÁREA DE EXECUÇÃO E PARTICIPAÇÃO. Esta CAMPANHA terá início em 03 de novembro de 2011 e término em 30 de novembrode 2011.

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4.1 Área de Execução: Considerar-se-á o território nacional como a área de execução designada para a promoção e divulgação desta CAMPANHA, de modo que poderão deste participar as pessoas físicas, de idade igual ou maior a 18 (dezoito) anos que sejam assinantes da revista VIAGEM E TURISMO, residentes e domiciliadas em território nacional.

5. MECÂNICA DA CAMPANHA. Para participar desta CAMPANHA, o assinante interessado, munido de 01 (um) exemplar da edição 193 da Revista Viagem e Turismo da ORGANIZADORA, onde receberá como encarte 01 (um) cupom- desconto para qualquer pacote de hospedagem em apartamento duplo nos hotéis: Rio Quente Suíte & Flat I, Rio Quente Suíte & Flat III ou Hotel Giardino, bem como passagens aéreas para o local, a serem adquiridos pelo participante através da Central de Vendas do Rio Quente Resorts, acessível pelo número (11) 3512-4830.

4.1 Os descontos serão de até 35% (trinta e cinco por cento), na seguinte proporção:

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a) 10% (dez por cento) de desconto para os participantes que adquirirem um dos pacotes válidos para esta CAMPANHA, mediante pagamento à vista;

b) 15% (quinze por cento) de desconto para os participantes que adquirirem os pacotes válidos para esta CAMPANHA com prazo igual ou superior a 150 (cento e cinquenta) dias de antecedência, contados da data prevista para o check-in no Resort; e,

c) 10% (dez por cento) de desconto para os participantes portadores do cupom- desconto que comprovarem serem assinantes da Revista Viagem e Turismo da ORGANIZADORA.

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6. DISPOSIÇÕES GERAIS. Esta CAMPANHA não é cumulativa com demais vigentes no período, sendo o percentual máximo de desconto que o participante poderá obter nesta CAMPANHA, limitado a 35% (trinta e cinco por cento) sobre os valores dos pacotes previstos neste Regulamento, é valido até 04 de Março de 2012.

6.1 Os valores dos pacotes informados pela Central de Vendas do Rio Quente Resorts não incluem taxas, que deverão ser consultadas pelos participantes no momento de aquisição dos pacotes.

6.2 O check-in será realizado a partir das 12 (doze) horas e check-out impreterivelmente até as 10 (dez) horas da manhã, sob pena de cobrança de diárias avulsas.

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6.3 Os pacotes previstos nesta CAMPANHA incluem hospedagem com meia pensão (café da manhã e almoço, com água, suco, refrigerante e sobremesa). Não inclui jantar.

6.4 Crianças menores de 12 (doze) anos, 1 (uma) por adulto pagante, não pagam hospedagem, desde que acomodada no mesmo apartamento dos pais e/ou responsáveis.

6.5 Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação nesta CAMPANHA serão submetidos à ORGANIZADORA para avaliação, sendo as suas decisões soberanas e irrecorríveis.

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6.6 A simples participação nesta CAMPANHA, através da aquisição de pacotes com descontos, implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento e suas condições previstas.

6.7 O participante cuja conduta implicar na manipulação dolosa da operação da CAMPANHA ou que violar os termos e condições impostos neste Regulamento, estará automaticamente excluído desta CAMPANHA, independentemente do envio de qualquer notificação.

6.8 Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da ORGANIZADORA, não for possível conduzir esta CAMPANHA conforme o planejado, esta poderá finalizá-la antecipadamente, mediante aviso aos participantes. Caso a CAMPANHA tenha seu término antecipado, a ORGANIZADORA deverá avisar ao público e aos participantes através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que a levaram a tal decisão.

6.9 Dúvidas e informações sobre esta CAMPANHA poderão ser esclarecidas por meio do e-mail: mktturismo@abril.com.br. Esta CAMPANHA, assim como seu regulamento, poderá ser alterada, a critério da ORGANIZADORA, mediante aviso no website https://www.viajeaqui.com.br.

6.10 Fica desde já eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de domicílio do participante para dirimir quaisquer questões oriundas desta CAMPANHA.

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