Nova lei obriga o uso diurno de farol baixo nas rodovias do Brasil
Motoristas que desrespeitarem a determinação estarão sujeitos a multa de R$ 85 e punição de 4 pontos na CNH
Entrou em vigor hoje, dia 8 de julho, a lei que obriga todos os veículos a trafegar durante o dia com farol baixo nas rodovias do Brasil, sejam estradas municipais, sejam estaduais ou federais. A resolução não se aplica à circulação diurna nas ruas, avenidas e demais pistas urbanas.
Os motoristas que desrespeitarem a lei serão punidos por uma infração média, que resulta em 4 pontos na CNH e uma multa de R$ 85,13.
O uso do farol baixo em dias claros não aumenta a visibilidade do condutor, mas ajuda os motoristas que vêm na direção contrária a enxergar o veículo.
Segundo um motorista ouvido pela VT que, hoje de manhã, trafegou pelas rodovias dos Imigrantes e dos Bandeirantes, em São Paulo, a lei ainda não pegou. Na estimativa dele, apenas 30% dos veículos circulavam com farol baixou, como manda a legislação, outros 30% com a lanterna ou o farol de milha acesos, fora da determinação, e 40% com farol apagado.
A exigência não é novidade em vários países do mundo, como a Argentina, as nações escandinavas e bálticas, a Suíça, a Rússia, a República Tcheca e a Eslováquia. Na Itália e na Hungria, os motoristas são obrigados a circular com farol baixo nos trechos rodoviários fora das áreas povoadas, e em Portugal, nas estradas que sinalizam a exigência do farol.
Nos Estados Unidos, onde a lei varia de estado para estado, é senso comum ligar os faróis sob tempo nublado, garoa, chuva, neblina ou baixa luminosidade. Na dúvida – e não só nos EUA –, basta o motorista observar e seguir o comportamento dos demais condutores.
Desde fevereiro de 2011, os carros fabricados na União Europeia são obrigados a sair de fábrica com o sistema DRL, sigla para “daylight running lamp”, lâmpadas especiais que se acendem automaticamente quando o veículo se move pra frente. O dispositivo consome apenas entre 25% e 30% da energia necessária para fazer a luz baixa convencional funcionar. Nos países nórdicos e mesmo no Canadá, onde a luz natural costuma ser tênue no inverno, a obrigatoriedade do DRL nos veículos novos é antiga – na Suécia, desde 1977.
Pela nova lei brasileira, o DRL é aceito como dispositivo de iluminação diurna nas estradas, assim como os LEDs com esse propósito, mas não a lanterna e os faróis de milha.