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Minhas férias

Viagem em família: um pequeno manual do que fazer com os filhos (ou sobrinhos, netos, irmãozinhos, afilhados), e para onde levá-los, neste mês

Por Camilla Veras Mota
Atualizado em 14 dez 2016, 12h03 - Publicado em 13 set 2011, 14h05

Foi assim, como na HQ acima, o diálogo de Lucas, um menino cabeludo de 11 ou 12 anos, com uma bióloga do Tamar em Ubatuba, no litoral norte de São Paulo, o qual presenciei recentemente. Crianças não são de fazer média em nenhuma situação – e não seria diferente em viagens. Em julho, mês de férias escolares, é dificílimo mantê-las em casa. Por isso, pais e filhos, às vezes só os filhos, viajam. Para pais de primeira viagem ou não, a VT preparou este pequenino manual, com dicas – e destinos – para uma viagem feliz em família.

Na estrada (ou no avião)

Antitérmicos e antialérgicos costumam dar conta de eventuais surpresas durante a viagem, afirma a pediatra Cristina Grassiotto. Para quem vai à praia, ela recomenda levar remédios contra vômito e soro de hidratação (que é vendido também em pó, uma versão mais prática). Para longas jornadas de carro, medicamentos contra enjoo e tontura devem ser dados apenas àqueles que forem sensíveis a esses sintomas. “Não vale a pena ministrar esses remédios só por causa do efeito de sonolência que causam nas crianças”, afirma a médica. “Se elas forem agitadas, é preferível que os pais tentem entretê-las com seus brinquedos favoritos e que façam paradas a cada duas horas.”

Mas, se você não é daqueles pais que apelam para o DVD portátil, é recomendável pensar em outros passatempos. Algumas sugestões: estimule os pequenos a montar frases com as letras das placas dos carros na estrada (uma placa ANP pode virar, por exemplo, “Anabela navega em Parati”), desafie-os a adivinhar o que os caminhões próximos transportam e jogue com eles stop (alguém elege uma letra, e as crianças têm de encontrar nomes de cidades, bichos e frutas que comecem com ela).

Antes de pegar a estrada, não se esqueça de que, a partir de setembro, passam a valer as atuais regras para transporte de crianças em carros de passeio. De acordo com a nova legislação, aquelas de até 1 ano de idade devem ser transportadas em cadeiras do tipo bebê conforto; as de 1 a 4 anos, em cadeiras de segurança; e as de 4 a 7 anos e meio, em assentos de elevação. A legislação prevê multa de R$ 191,54 e 7 pontos na carteira do motorista que descumprir a norma.

Documentos

Com os pais, as crianças podem viajar, dentro do Brasil, só com carteira de identidade ou certidão de nascimento. Mas, em viagens ao exterior, a criança precisa ter, como os pais, um passaporte próprio (exceto em países que aceitam a apresentação de documento de identidade, como os do Mercosul – nesse caso, a criança precisa possuir um). Porém, se ela for sair do país com apenas um dos pais, deve portar uma autorização por escrito, com o período e o destino do passeio e com firma reconhecida, daquele pai que não viaja. Para menores acompanhados de avós, tios ou irmãos maiores de 18 anos – portando documento original com foto que comprove o parentesco de até terceiro grau -, também vale no Brasil a autorização de pai e mãe com firma reconhecida. Para o exterior, exige-se documento assinado por pai e mãe, com período de viagem determinado. O site do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tj.sp.gov.br) tem os modelos de autorização.

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