Pelo Brasil: menores de 12 anos que forem embarcar com acompanhante sem grau de parentesco devem apresentar uma autorização de viagem por escrito emitida pelos pais, com firma reconhecida em cartório. Para viajar sozinho, dos 12 aos 18 anos, é necessária autorização dos pais com firma reconhecida.Para o exterior: menores de 18 anos que forem viajar com terceiros devem apresentar o documento de identificação (RG ou passaporte) e uma autorização por escrito emitida pelos pais, com firma reconhecida em cartório. Se um dos pais não puder assinar a autorização, deve-se requerer o documento na Vara da Infância e da Juventude.Anote aí:– Os modelos das autorizações de viagem podem ser encontrados no site do Tribunal de Justiça de São Paulo. O novo passaporte (modelo azul) não tem informações sobre paternidade. Por isso, crianças ou adolescentes que viajam acompanhadas ou não por seus pais, devem apresentar no check-in um documento que comprove a filiação.
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