Justiça nega ação que exigiria exames RT-PCR para voos domésticos

A medida protocolada pelo Ministério Público Federal queria tornar obrigatório exame de covid para voar dentro do Brasil

Por Bruno Chaise Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 31 mar 2021, 16h00 - Publicado em 31 mar 2021, 15h57
Máscara
Uso de máscara tinha voltado a ser obrigatório em novembro de 2022. (Mongkol Chuewong/Getty Images)
Continua após publicidade

A Justiça Federal do Ceará negou o pedido do Ministério Público Federal que visava instituir a obrigatoriedade de testes de Covid-19 de todos os passageiros de voos comerciais e também de aeronaves privadas. O veto foi dado por Alcides Saldanha Lima, Juiz da Décima Vara Federal do Ceará, que acatou os argumentos apresentados pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e pela União Federal de que a exigência de testes poderia sobrecarregar o Sistema Único de Saúde.  

No dia 17 de fevereiro, o Ministério Público Federal do Ceará, através da Ação Civil Pública nº 3400/2021, formulou o pedido com o objetivo de que ANAC e a União tomassem medidas para proibir o embarque ou desembarque de passageiros que não apresentassem teste RT-PCR realizado com 72 horas de antecedência da partida de um voo.

Caso fossem implementadas, as medidas representariam um aumento considerável no valor das passagens e seria o golpe de misericórdia para a aviação comercial que vive a pior crise da sua história. Em 2020, a ANAC registrou uma queda de 48,7% na demanda de voos domésticos em relação a 2019. No caso de voos internacionais a queda foi ainda maior: com as medidas sanitárias contra a Covid-19 e diversos países com suas fronteiras fechadas, o transporte aéreo de passageiros no mercado internacional caiu 72%  em relação a 2019. 

A Anac e a União argumentaram que o número de viajantes domésticos mensais é cerca de quatro vezes maior que a capacidade do SUS de realizar exames. Nos últimos 12 meses, o número de passageiros em voos domésticos foi de cerca 42 milhões, segundo a ANAC. Já o SUS realizou no mesmo período aproximadamente 15 milhões de exames RT-PCR, segundo o Ministério da Saúde. 

“Considerando que o SUS é o principal provedor de exames de Covid-19 no Brasil, a demanda por testagem dos passageiros de voos domésticos causaria um impacto insustentável nas ações de Atenção à Saúde”, pontuaram os procuradores da ANAC e da União Federal.

Publicidade