Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as companhias aéreas podem cobrar passagens de crianças menores de 2 anos, caso ocupem o assento do avião.
Se os bebês forem transportados no colo, o valor da passagem não deve ultrapassar 10% da tarifa paga pelo adulto. Crianças acima dessa idade pagam o valor integral.
Leia mais informações no Guia do Passageiro da Anac.
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