Declaração de bagagem será dispensada para compras até US$ 500
Medida valerá a partir de janeiro para agilizar o retorno após viagens ao exterior
A partir de 1° de janeiro de 2012, os turistas brasileiros que retornarem de viagens internacionais e não tiverem bens a declarar estarão dispensados de entregar a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA).
A regra vale para compras no exterior até o valor máximo de US$ 500. Objetos de uso pessoal são isentos de impostos, desde que não ultrapassem um determinado limite, como roupas, sapatos, cosméticos, celular (1 por passageiro), câmera fotográfica (1), notebook (1), videogame (1), relógio (3), bebida (12 litros) e cigarros (10 maços).
A medida anunciada pela Receita Federal foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira. O objetivo é desafogar o fluxo de passageiros nos aeroportos, já que 90% dos viajantes trazem bens dentro da cota de US$ 500.
A dispensa de preenchimento e apresentação da DBA não impede que os passageiros sejam direcionados para a avaliação física da bagagem.
Novas medidas também entrarão em vigor nos próximos meses. Em junho de 2012, o passageiro que precisar pagar o imposto na chegada ao Brasil poderá recolher o tributo por cartão de dédito, e posteriormente, de crédito. Em 2013, a ideia é que a DBA seja preenchida por celulares ou tablets.
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