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A ver navios

Eles embarcaram no Réveillon para assistir com privilégio ao show de fogos de Copacabana. Não viram nada - e ainda foram para o fim da fila

Por Cris Capuano (edição)
Atualizado em 14 dez 2016, 12h06 - Publicado em 8 set 2011, 15h09

Pelo terceiro ano consecutivo, eu e minha mulher passamos o Réveillon em um cruzeiro. O local escolhido foi Copacabana. Saímos de Santos, e o sistema de comunicação do Vision of the Seas divulgava que ficaríamos na primeira posição em frente à praia para vermos a queima de fogos. Na noite de Ano-Novo, o navio de fato fundeou no local esperado. Depois de algum tempo, fomos trocando de posição até ficarmos atrás dos outros sete navios que lá estavam. Só navio cargueiro tinha em volta da gente! Ficamos tão longe que sequer conseguimos ouvir o barulho dos fogos, que,  àquela altura, não passaramde clarões no horizonte. O comandante do navio apenas disse que a Marinha e a Capitania dos Portos determinaram aquela posição. Sem maiores explicações, vimos o espetáculo pela televisão. – Carlos Guolo, Rio Claro, SP

Carlos Rogério tem motivos de sobra para ter se frustrado com o Réveillon. Segundo a reunião feita em 10 de dezembro com a Capitania dos Portos e as companhias de cruzeiros, o meganavio da Royal Caribbean realmente tinha a posição mais privilegiada dos sete navios que, em 31 de dezembro, estariam na Baía de Guanabara. O que teria causado a decisão do comandante? E mais: ele teria razões para justificar essa mudança?

O que diz a empresa

A Royal Caribbean diz que, após uma análise das condições do local, achou tecnicamente perigoso atracar ali. “Levando em conta o calado do navio, as correntes e os ventos, o capitão solicitou nova posição à Marinha”, diz a companhia pelo seu  assessor de imprensa, Alexandre Raith. Para a Capitania dos Portos, o problema foi que o comandante não fundeou onde deveria. “O navio ficou em uma posição não autorizada, atrapalhando os outros navios e colocando em risco a segurança da navegação da área”, diz o capitão-de-mar-e-guerra Nilo Moacyr Penha Ribeiro.

Quem tem razão

É uma regra geral em cruzeiros pelo mundo: algumas decisões (entre elas, a de atracar ou não em algum ponto predeterminado) são supremas do comandante do navio. Desde que, é claro, ele comprove o perigo para a segurança dos passageiros. A grande questão é se o ponto inicialmente reservado ao Vision of the Seas realmente trazia riscos. Para a advogada Luciana Atheniense, autora do livro Viajando Direito (www.viajandodireito.com.br), “cabe à empresa marítima excluir qualquer responsabilidade dos danos alegados pelo passageiro, comprovando que sua conduta atendeu exclusivamente aos procedimentos das autoridades portuárias e à preservação da segurança”.

O que fazer

“O passageiro não tem meios técnicos para comprovar o motivo da mudança da posição do navio”, diz Luciana. Segundo a advogada, a única maneira que Carlos Rogério teria para fazer a empresa provar a necessidade da mudança seria por meio de uma ação judicial. Se ela não conseguisse provar a inviabilidade técnica, aí, sim, seria plausível aos passageiros uma indenização por danos morais.

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