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Viajante não embarca para o Brasil sem uma declaração de saúde

Junto com o exame de antígeno ou RT-PCR é preciso apresentar a Declaração de Saúde do Viajante (DSV), que não deveria ser preenchida na última hora

Por Bruno Chaise
Atualizado em 4 abr 2022, 11h05 - Publicado em 3 mar 2021, 19h13
 (Yong Wang/Pixabay)
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Atualização: O Governo Federal publicou uma portaria no dia 1º de abril dando fim imediato às exigências de teste de Covid-19 e Declaração de Saúde do Viajante para entrar no Brasil. Saiba mais aqui.

Todo viajante acima de 12 anos rumo ao Brasil deve apresentar resultado negativo para um teste RT-PCR realizado até 72 horas antes do embarque ou para um teste de antígeno feito com até 24 horas de antecedência. O laudo “negativo/não reagente” deve ser entregue nos balcões das companhias aéreas no momento do check-in. Crianças de até 12 anos estão dispensadas do teste, desde que seus acompanhantes responsáveis cumpram as exigências previstas na portaria. 

O preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV)

Além do resultado do teste, o passageiro também precisa preencher no site da Anvisa a Declaração de Saúde do Viajante (DSV), o que pode ser feito a partir das 72 horas que antecedem a decolagem para o Brasil. É aí que entra uma questão delicada: o passageiro não deve deixar para preencher o documento quando chegar no aeroporto. Já houve relatos de pessoas que deixaram para a última hora e o site da Anvisa estava fora do ar ou tiveram dificuldade de conexão com a internet. Resultado: não embarcaram e precisaram adiar a passagem.

Veja o relato da seguidora Daniela Silva, no Facebook da VT: “Estive recentemente na República Dominicana (Punta Cana) e realmente, esse formulário [DSV] é solicitado no check in da aérea no retorno ao Brasil. Eu não sabia dessa exigência. Por sorte, a Copa disponibiliza um QR Code que entra direto na página da Anvisa para preenchimento. A minha sorte foi ter internet no celular para preenchimento da declaração. Presenciei muitos passageiros passando sufoco ao saber dessa medida e não conseguiram embarcar.”

A Declaração de Saúde do Viajante (DSV) é requisito obrigatório para todos os viajantes brasileiros e estrangeiros que pretendem entrar no Brasil. Os dados ficam armazenados no sistema da Anvisa por 15 dias e, após esse período, são apagados.  

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DSV
(Anvisa/Reprodução)

O formulário deve ser preenchido em dois momentos: primeiro você coloca seus dados e e-mail nesta página da Anvisa. Na sequência, receberá o formulário no endereço eletrônico informado. A partir daí é possível preencher o DSV.

Os dados que você vai informar no formulário são: nome completo; gênero; data de nascimento; número do passaporte ou do RG; telefone e e-mail de contato. Os questionamentos presentes no formulário dizem respeito a data da partida e chegada do seu voo, sendo que a partida deve ser até 72 horas após o preenchimento do documento. O número do voo, a companhia aérea e o número do seu assento também devem ser informados. 

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Na parte final do formulário, o viajante deverá responder se teve febre, tosse, dor de garganta e falta de ar. Em caso de algum desses sintomas, a Anvisa orienta que o passageiro adie o retorno ao Brasil. O viajante também deve preencher o campo informando qual foi o último país que visitou e se em algum momento teve a Covid-19. 

Um e-mail de confirmação será enviado e também é possível na própria página salvar uma versão em pdf (confira se o aplicativo Acrobat Reader ou algum outro leitor de pdf está instalado no seu celular). Pronto, agora basta imprimir ou apresentar o documento na tela no momento do check-in. E, mais uma vez, não deixe para preencher o DSV na última hora.

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