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Crianças e viagens de ônibus: documentação necessária

Menores devem portar seus próprios documentos de identificação e, em alguns casos, pode ser necessária uma autorização redigida pelo responsável

Por Da Redação
Atualizado em 6 jul 2024, 14h08 - Publicado em 6 jul 2024, 14h00
ônibus
 (Águia Branca/Divulgação)
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Durante as férias escolares, muitas famílias se preparam para aproveitar os dias de folga das crianças para viajar. Mas para fazer uma viagem de ônibus sem sustos, os pais e tutores precisam estar atentos às regras de embarque dos menores. Confira os detalhes divulgados pela viação Águia Branca.

Gratuidade

Crianças de até 5 anos não pagam passagem, mas devem viajar no colo do responsável. Mesmo não pagando, é necessário que a criança tenha uma passagem e para isso é preciso ir até o guichê (a criança deve ter uma certidão de nascimento ou RG). A gratuidade é um direito garantido por lei.

Documentos necessários

Todos os passageiros com 12 anos ou mais precisam apresentar o RG ou outro documento oficial com foto. Nesses casos, a Certidão de Nascimento é inválida para o embarque. A única exceção é em situações de perda, roubo ou furto do documento oficial com foto, comprovado por boletim de ocorrência homologado, versão on-line incluída, emitida a menos de 30 dias do embarque.

É permitido que crianças viajem acompanhadas por parente de até 3º grau, que sejam maiores de idade, ou seja: pai, mãe, irmãos, tios, sobrinhos, avós ou bisavós. Os referidos acompanhantes devem portar, além do seu próprio documento de identidade, documentos que comprovem o parentesco, já que, em alguns casos, apenas o RG não é o suficiente para essa comprovação.

Caso a viagem seja com outra pessoa maior de idade que não possua grau de parentesco com a criança, é necessário ter uma autorização expressa de pai, mãe ou responsável, com firma reconhecida em cartório. É recomendado utilizar o modelo fornecido pela Resolução n. 295 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em caso de dúvidas, confira a regra completa no site.

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Menores desacompanhados

Adolescentes de 12 anos em diante podem viajar desacompanhados desde que apresentem documento de identificação com foto válido e esteja portando autorização expressa do responsável legal com firma reconhecida em cartório ou autorização judicial. Empresas rodoviárias não transportam menores de 12 anos sem um acompanhante maior de idade.

Dicas para viajar com crianças em ônibus

Escolha um horário em que a criança costuma dormir porque ajuda a fazer o tempo passar mais rápido. Viagens mais longas é melhor que sejam feitas à noite.

Leve os brinquedos favoritos do seu filho, livros de fácil leitura e cadernos de colorir.

Jogos ou filmes no celular ou no tablet, caso a criança tenha este hábito, são boas opções, mas é fundamental que o barulho do aparelho não perturbe os demais passageiros – muitas vezes um fone de ouvido resolve.

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Leve lanches rápidos e fáceis de comer, com opções adequadas para a idade e que vão matar a fome até o próximo ponto de parada. Evite comidas que possam fazer a criança enjoar.

Vale levar uma muda extra de roupa na bagagem de mão para o caso da criança se sujar. Inclua também blusa ou casaco de frio para o caso de esfriar ou se o ar-condicionado do ônibus estiver mais frio do que a criança está habituada.

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