Na terça-feira (4) o juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, determinou por liminar que a empresa Hurb reembolse em até 48 horas os clientes que solicitaram a devolução dos pacotes comprados e não cumpridos, sob multa diária de R$ 10 mil para cada infração. O prazo encerra-se nesta quinta-feira (6).
O que acontece caso a Hurb não cumpra a definição do magistrado?
Segundo a advogada especializada em direito do consumidor, Tábata Fernandes, em entrevista ao portal IG, a multa só se torna exigível após o trânsito em julgado da decisão final que confirmar a liminar.
“Embora a decisão determine o cumprimento imediato, ainda há prazo para a interposição de recurso, e a empresa pode confrontar essa ordem mediante recurso no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro”, disse a advogada ao IG. Mesmo que a multa seja paga, ela não vai para o bolso de quem foi lesado, mas para fundos de proteção ao consumidor geridos pelo Poder Público.
A recomendação aos consumidores é buscar o canal de comunicação da empresa solicitando o reembolso definido pelo juiz, guardar o protocolo e entrar com uma ação caso a empresa descumpra a liminar.
Em comunicado oficial, a Hurb disse que, por questões legais, não comenta processos judiciais e/ou ações em andamento, mas afirma que está à disposição das autoridades para prestar quaisquer esclarecimentos.