123 Milhas: clientes lesados têm um mês para contestar plano de recuperação judicial

Eventuais objeções à proposta poderão ser discutidas em uma assembleia geral convocada pelo Tribunal de Justiça de Minas

Por Rebeca de Ávila
Atualizado em 12 mar 2025, 07h57 - Publicado em 10 mar 2025, 18h00
123 Milhas
A 123 Milhas tem em torno de 800 mil credores (Juca Varella/Agência Brasil)
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O plano de recuperação judicial da 123 Milhas, que acumula dívidas de R$ 2,3 bilhões, foi publicado na sexta-feira (7). A manifestação sobre a proposta poderá ocorrer a partir do momento em que for publicada a lista de credores, que até o momento ainda não foi divulgada* – uma vez publicada, eventuais objeções sobre a proposta deverão ocorrer em até 30 dias, conforme estipula o artigo 55 da lei 11.101, de 2005, que regula a recuperação judicial. Clique aqui para acessar a proposta.

O plano estabelece prazos diferentes para o pagamento, de acordo com a categoria dos credores. Para os consumidores prejudicados, que se encaixam na classe dos “quirografários”, são três opções de ressarcimento:

Opção A: receber 100% do valor devido em 12 parcelas semestrais que começarão a ser pagas 6 anos e meio depois da aprovação do plano de recuperação judicial.

Opção B: receber 60% do valor devido em 12 parcelas semestrais que começarão a ser pagas 1 ano e meio depois da aprovação do plano de recuperação judicial.

Opção C: receber no máximo R$ 450 em 10 parcelas semestrais que começarão a ser pagas 2 anos e meio depois da aprovação do plano de recuperação judicial.

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Ainda não é preciso escolher uma destas opções – o que deverá ser feito obrigatoriamente no prazo de 15 dias a partir da homologação do plano. Quando a lista de credores for publicada e se houver objeções dos credores em relação às possibilidades de pagamento, basta protocolar os desacordos.

Se os credores apresentarem objeções, o Tribunal de Justiça de Minas deve convocar uma assembleia geral para discutir o plano. A 123 Milhas afirma que, caso o plano seja negado, “entrará em falência, encerrará sua operação e venderá seus bens para liquidação das dívidas”, impossibilitando o ressarcimento da maioria dos credores.

Porém, de acordo com o advogado Gabriel de Britto, diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci), em entrevista ao Uol, a falência do grupo será concretizada apenas se a proposta for totalmente rejeitada.

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*Correção às 22:27: na ocasião da publicação da reportagem foi dito erroneamente que a lista de credores já poderia ser consultada, mas ela ainda não foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 

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